CDEP – Comissão aprova equiparação de crimes de facções e milícias ao terrorismo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara ao terrorismo os crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, à intimidação coletiva, ao tráfico de drogas, entre outros.

O texto inclui na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”.

Punições

A lei que disciplina o terrorismo (Lei 13.260/16) prevê penas que variam de 12 a 30 anos para esses crimes. Pelo texto aprovado, essa pena pode aumentar em até dois terços para comandantes e líderes de facções.

Condutas equiparadas ao terrorismo

A proposta considera como atos terroristas as seguintes condutas de organizações criminosas:

causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva;

desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de justiça, para assegurar a impunidade ou impedir seu funcionamento;

promover medo generalizado, pânico ou coação;

realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado;

engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais;

estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e

execução de ataques; tráfico de drogas, armas e

explosivos.

Parecer favorável

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 2428/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Bilynskyj fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo central da proposta.

Bilynskyj afirmou que a medida é necessária diante do fortalecimento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias urbanas, que atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e atacando infraestruturas estatais estratégicas.

“Tais condutas ameaçam diretamente a segurança pública, corroem o Estado de Direito e a paz social, enquadrando-se no perfil de ações que a legislação antiterrorismo deve coibir com rigor”, defendeu.

Próximos passos

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texo será apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=547338

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