CFED – Projeto exige comprovante em toda transação por plataforma online

O Projeto de Lei 242/24 torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento nas transações com produtos e serviços realizadas por meio de plataformas online. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O comprovante de pagamento deverá conter informações da transação, como:

valor pago;

identificação das partes;

descrição do produto ou serviço adquirido;

data e hora da transação; e

demais dados relevantes para comprovação da autenticidade.

Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.

Empresas que controlam plataformas online também serão obrigadas a oferecer ao consumidor acesso a meios para solicitação e obtenção do comprovante, sem a necessidade de qualquer contato por telefone ou de autorização judicial.

Infrações

Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.

“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=520844

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