Decisão do TJSP derruba liminar que concedia bônus de 10% e muda o 1º lugar da residência na Santa Casa de Limeira

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mudou o desfecho do processo seletivo de Residência Médica 2026 da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, em Oftalmologia, e recolocou a candidata Leticia Albano Hipolito da Silva na vaga única para a ampla concorrência do programa. A 10ª Câmara de Direito Público suspendeu a liminar que havia dado bonificação de 10% a Guilherme Teixeira Leão, que com isso tinha passado a aparecer como primeiro colocado. Com a liminar derrubada, o TJSP determinou o retorno do resultado original e, na prática, o candidato perde a condição de primeiro colocado e Leticia volta a ficar com a vaga.

O advogado Marcus Felipe Macedo afirma que o caso é um recado importante para concursos e seleções de alta disputa. “A bonificação pode existir e foi prevista, mas não dá para ignorar o edital. Se o prazo e a forma de comprovação estão claros, flexibilizar isso depois, por decisão judicial, cria desequilíbrio e prejudica quem cumpriu as regras”, diz.

O pano de fundo envolve o bônus de 10% previsto em editais de residência para candidatos que atendem requisitos específicos, como atuação em programas oficiais. Neste caso, o edital da Santa Casa de Limeira previa a bonificação e também o modo de comprovação. O ponto central é que, segundo a decisão, o candidato não enviou a documentação dentro do prazo definido no edital, que era até o último dia do pagamento da taxa de inscrição. O próprio candidato alegou que não entregou os documentos no prazo por entender que teria amparo jurídico e que a exigência seria “formal”.

Mesmo assim, em primeiro grau, ele obteve uma liminar no mandado de segurança. Com essa decisão provisória, o resultado foi retificado e ele passou a constar em 1º lugar no certame. Diante disso, as candidatas Leticia Albano Hipolito da Silva e Ana Luiza Oliveira Vilela, que participaram da seleção, recorreram ao TJSP para entrar no processo e pedir a suspensão da liminar.

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, entendeu que não havia justificativa para aceitar a entrega fora do prazo. Para o relator, não se tratava de um detalhe irrelevante: o edital fixou regras de comprovação e o cumprimento dessas regras é o que garante isonomia entre os candidatos.

A Câmara concedeu uma decisão imediata, antes do julgamento definitivo do recurso, para evitar que o tempo consolidasse um resultado que poderia ser revertido. O Tribunal deu uma espécie de “decisão provisória do próprio recurso”, suspendendo a liminar anterior e determinando o retorno ao resultado original do concurso. Com isso, o TJSP autorizou a participação das candidatas no processo como interessadas e determinou a revogação da liminar, com o restabelecimento da classificação anterior, devolvendo à candidata Leticia a posição que lhe garante a vaga única em Oftalmologia.

A decisão foi proferida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 4009368-57.2026.8.26.0000, no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 9 de fevereiro de 2026, e trata de um tema que vem se repetindo em todo o país: a judicialização de bonificações e a flexibilização das regras de comprovação em provas de residência, em um cenário de crescente concorrência por vagas.

https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/administrativa/decisao-do-tjsp-derruba-liminar-que-concedia-bonus-de-10-e-muda-o-1o-lugar-da-residencia-na-santa-casa-de-limeira

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