Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal , para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal , promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 21 . …..
…..
XXIII – …..
…..
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
…..” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.