MPF – Em ação de coautoria do MPF, Justiça anula atos que destinavam terras de assentamento para porto privado no PA

Sentença anulou concessão de área de Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) à iniciativa privada por falta de consulta prévia

A Justiça Federal acolheu pedidos de uma ação da qual o Ministério Público Federal (MPF) é coautor e, na última sexta-feira (31), declarou a nulidade de atos administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que excluíam uma parcela do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Santo Afonso, em Abaetetuba (PA), para destiná-la a um projeto portuário da iniciativa privada. A decisão baseou-se na ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional, exigência estabelecida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ação foi ajuizada inicialmente pela Cáritas Brasileira e contou com a adesão do MPF e da Defensoria Pública da União (DPU) como instituições coautoras. O litígio envolveu a sobreposição de interesses em terras localizadas na Ilha do Xingu (Urubuéua). De um lado, encontra-se o PAE Santo Afonso, criado pelo Incra em 2005 para garantir o direito de uso e a manutenção dos modos de vida de 188 famílias ribeirinhas. Do outro, a tentativa da Brick Logística (posteriormente sucedida pela Cargill Agrícola) de instalar um Terminal de Uso Privado (TUP) na mesma área.

Para viabilizar o porto, a SPU havia concedido um aforamento oneroso (transferência de domínio útil) à empresa, e o Incra chegou a publicar uma retificação de portaria para excluir a área dos limites originais do assentamento.

Títulos indevidos e falta de consulta – No processo, o MPF demonstrou a ilegalidade da descaracterização do território. O órgão apontou que a cadeia dominial reivindicada pelas empresas era inválida desde o início, pois se baseava em títulos de transferência emitidos indevidamente pelo município de Abaetetuba sobre terras pertencentes à União. Além disso, argumentou que a exclusão da área do PAE e a concessão do terreno à empresa foram realizadas ignorando a obrigatoriedade de realizar consulta prévia à comunidade tradicional diretamente afetada, caracterizando desrespeito à legislação agrária e aos direitos constitucionais.

Na sentença, a Justiça Federal acolheu a fundamentação técnica e reconheceu que a inobservância da Convenção nº 169 da OIT comprometeu a validade de todo o processo decisório. A Justiça declarou nulos os atos que culminaram na concessão de uso comercial do terreno à empresa, bem como anulou os atos praticados pelo Incra que formalizaram a exclusão da área do perímetro do assentamento. Determinou ainda que, caso a União e o Incra decidam promover nova deliberação administrativa sobre a destinação da área, devem obrigatoriamente realizar nova instrução, assegurando a consulta prévia, de boa-fé e culturalmente adequada às instituições representativas da comunidade.

Atraso administrativo – A decisão judicial também reconheceu o atraso administrativo dos entes públicos em consolidar o assentamento. Por isso, condenou a União e o Incra a adotarem as providências necessárias para a regularização fundiária do PAE Santo Afonso, estipulando um prazo de 120 dias para que elaborem e iniciem a execução de um plano de regularização.

Em relação a outros pontos da ação, a Justiça extinguiu sem resolução do mérito os pedidos de anulação de matrículas cartorárias específicas, uma vez que a matrícula principal de origem privada já havia sido cancelada na via administrativa.

Ação Civil Pública 1043377-41.2021.4.01.3900

Fonte: Ministério Público Federal

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=562810

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