MPF – MPF vai à Justiça para garantir isenção de imposto de carro a pessoas com surdez unilateral

Ação exige adaptação do sistema da Receita Federal à legislação e pede indenização de R$ 500 mil por danos coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação à Justiça para obrigar a Receita Federal a incluir a perda auditiva unilateral total como condição válida para a concessão de isenção de impostos na compra de automóveis. A medida visa adequar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen) da Receita à Lei federal nº 14.768/2023, que já reconhece a surdez em apenas um dos ouvidos como deficiência para todos os fins legais.

A ação foi protocolada na Justiça Federal da Paraíba, após atuação conjunta de duas unidades do MPF: a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Amapá e o 11º Ofício da Procuradoria da República na Paraíba.

Na ação, o MPF pede para que a Receita Federal atualize a plataforma do Sisen no prazo de até 30 dias. A intenção é garantir que pessoas com perda auditiva unilateral total consigam solicitar o desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, futuramente, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O órgão requer, ainda, a inclusão de orientação clara ao cidadão na seção de perguntas e respostas do sistema e a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

A iniciativa teve origem em investigações instauradas após o recebimento de representação por pessoa diretamente afetada. De acordo com o MPF, a Receita Federal chegou a anunciar publicamente que faria as adaptações em seu sistema eletrônico para atender às disposições da nova lei. No entanto, o órgão voltou atrás sem justificativa e manteve no formulário on-line apenas a exigência de perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos).

Para o MPF, a manutenção dessa restrição pela Receita desrespeita a hierarquia das leis e cria uma barreira injustificada que fere os princípios da igualdade e da dignidade humana. Além de impedir o exercício de um direito já garantido pela legislação federal, a recusa do órgão gera prejuízos financeiros desnecessários a um público que necessita de proteção social.

Diante do recuo e da conduta contraditória do órgão fiscal, o MPF também pede a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O valor arbitrado deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Nº do processo: 0042139-18.2026.4.05.8200

Fonte: Ministério Público Federal

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=565440

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