MPT – Justiça atende pedido do MPT e proíbe empresa de vigilância do Acre de cobrar compensação de horas para quem for votar

Comunicado da Amazon Security previa jornada de até 14 horas seguidas para compensar a ausência no dia da votação

Rio Branco (AC) – A Justiça do Trabalho determinou, na véspera do primeiro turno das eleições, que a Amazon Security Ltda. deixe de exigir qualquer compensação de horas de vigilantes que se ausentarem do posto para votar no Acre. A decisão, tomada em regime de plantão judiciário eleitoral, atende integralmente a um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa havia determinado, por comunicado interno, que os vigilantes em escala de 12 por 36 horas escalados para a sexta-feira (2) estendessem o plantão até as 21h, somando 14 horas seguidas de serviço, para compensar a folga no dia da votação. A mesma regra estava prevista para um eventual segundo turno, em 25 de outubro. Em audiência, a empresa se recusou a firmar um termo de ajuste de conduta, motivando a ação judicial do MPT.

Na decisão, o juízo explica que a ausência para votar equivale a uma interrupção do contrato: quem se ausenta mantém o direito à remuneração normal do dia, sem precisar repor o período depois. Por isso, qualquer exigência de compensação contraria a proteção legal ao voto. A convenção coletiva da categoria também veda esse tipo de compensação para quem está na escala de 12 por 36 horas.

A empresa está obrigada a liberar integralmente, sem desconto no salário e sem qualquer forma de compensação, toda a equipe escalada para os dias de votação, incluindo o tempo de deslocamento até a seção eleitoral. Também está proibida de estender a jornada além da décima segunda hora e de tomar qualquer medida contra quem recusar a compensação irregular ou colaborar com a apuração do MPT.

Também deve divulgar, antes da abertura das urnas, um comunicado revogando a determinação anterior a toda a equipe no Acre, por aplicativo de mensagens, e-mail e mural, com 24 horas para comprovar nos autos o cumprimento. O descumprimento de qualquer obrigação gera multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por pessoa prejudicada.

Processo nº 0000475-85.2026.5.14.0403

Fonte: Ministério Público do Trabalho

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=565587

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