Empresas com pendências junto à Receita Federal do Brasil precisam redobrar a atenção em 2026. A regularização fiscal ganhou ainda mais importância após a Receita intensificar ações de fiscalização sobre empresas com omissão de obrigações acessórias, situação que pode levar inclusive à inaptidão do CNPJ.
Segundo a Receita Federal, empresas que permanecem por mais de 90 dias sem entregar obrigações acessórias obrigatórias podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta. Isso pode gerar uma série de problemas operacionais, como dificuldade para emitir notas fiscais, obter crédito, participar de licitações e manter a regularidade fiscal do negócio.
Quais são as principais pendências?
Entre os problemas mais comuns identificados pela Receita estão:
– omissão na entrega de declarações fiscais;
– débitos tributários em aberto;
– parcelamentos em atraso;
– exclusão ou risco de exclusão do Simples Nacional;
– inconsistências cadastrais no CNPJ.
Essas pendências podem comprometer a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento frequentemente exigido em operações financeiras e contratos empresariais.
Como consultar pendências na Receita Federal
O principal canal de consulta é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A consulta pode ser feita pelo portal oficial:
– Portal e-CAC da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/?utm_source=chatgpt.com
Ou diretamente pelo serviço de consulta de pendências fiscais:
– Consultar dívidas e pendências fiscais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais?utm_source=chatgpt.com
O acesso exige login com conta Gov.br ou certificado digital.
Dentro do sistema, a empresa deve acessar:Situação Fiscal → Diagnóstico Fiscal → Débitos/Pendências
Ali é possível visualizar:
– débitos em aberto;
– declarações omitidas;
– notificações;
– intimações;
– multas pendentes.
Como regularizar a situação
O processo de regularização depende do tipo de pendência.
1. Entrega de obrigações acessórias em atraso
Se a empresa deixou de entregar declarações obrigatórias, o primeiro passo é transmitir os documentos pendentes.
Entre as obrigações mais comuns estão:
– DCTF;
– EFD-Contribuições;
– ECF;
– DEFIS (Simples Nacional);
– PGDAS-D.
Após a entrega, o sistema costuma atualizar a situação fiscal em alguns dias.
2. Pagamento ou parcelamento de débitos
Empresas com impostos em aberto podem regularizar por meio de:
– pagamento à vista;
– parcelamento convencional;
– negociação tributária.
A Receita oferece serviços específicos para isso:
Regularização de impostos: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/regularizacao-de-impostos?utm_source=chatgpt.com
3. Pendências no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples devem consultar débitos diretamente nos serviços específicos do regime.
Consulta e regularização no Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/?utm_source=chatgpt.com
A Receita também disponibiliza orientações específicas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional?utm_source=chatgpt.com
Orientações para regularização no Simples Nacional:
O que acontece se a empresa não regularizar?
Ignorar notificações da Receita pode trazer impactos severos.
Entre as principais consequências estão:
– multas;
– juros;
– exclusão do Simples Nacional;
– bloqueios cadastrais;
– CNPJ inapto.
Na prática, um CNPJ inapto compromete toda a operação da empresa e pode afetar diretamente fornecedores, clientes e parceiros comerciais.
Papel da contabilidade
Diante da intensificação da fiscalização eletrônica da Receita, a atuação dos escritórios contábeis se tornou ainda mais estratégica.
O acompanhamento periódico do e-CAC e da situação fiscal da empresa ajuda a identificar riscos antes que eles evoluam para autuações ou bloqueios operacionais.
Para empresas de qualquer porte, manter a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação burocrática hoje, é uma condição essencial para preservar competitividade e continuidade operacional.
Fonte: Portal Contábeis
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=561537
