OUTROS – Desconto simplificado ou deduções legais no IR? Veja qual opção pode reduzir seu imposto

No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, uma das principais dúvidas dos contribuintes é qual modelo de tributação escolher: desconto simplificado ou deduções legais. A decisão influencia diretamente a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a pagar ou a restituir.

Embora o programa da Receita Federal indique automaticamente a opção mais vantajosa antes da transmissão da declaração, compreender as diferenças entre os dois modelos é importante para conferir o resultado e evitar escolhas equivocadas. A própria Receita informa que o desconto simplificado substitui todas as deduções legais por um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, respeitado o limite anual previsto em lei.

O que é o desconto simplificado?

O desconto simplificado é uma forma alternativa de apuração do Imposto de Renda destinada às pessoas físicas.

Em vez de informar despesas dedutíveis, como gastos médicos, educação, previdência privada ou dependentes, o contribuinte recebe automaticamente um abatimento correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração do IR.

Esse desconto substitui integralmente todas as deduções permitidas pela legislação.

Quem pode optar?

Qualquer contribuinte obrigado ou que deseje entregar a Declaração de Ajuste Anual pode escolher o desconto simplificado.

A opção independe do valor dos rendimentos recebidos, da quantidade de fontes pagadoras ou da existência de despesas dedutíveis. A escolha é feita durante o preenchimento da declaração.

Qual a diferença entre desconto simplificado e deduções legais?

A principal diferença está na forma como a base de cálculo do imposto é reduzida.

– Desconto simplificado Deduções legais

– Abatimento automático de 20% dos rendimentos tributáveis     Permite deduzir despesas efetivamente realizadas e previstas em lei

– Limitado a R$ 16.754,34 no IR 2026    O limite depende do tipo de despesa

– Não exige apresentação de comprovantes das despesas deduzidas            Exige documentação comprobatória

– Indicado para quem possui poucas despesas dedutíveis         Geralmente mais vantajoso para quem possui gastos elevados com saúde, educação, dependentes e previdência

Quais despesas podem ser deduzidas no modelo completo?

Quem opta pelas deduções legais pode reduzir a base de cálculo utilizando despesas autorizadas pela legislação, entre elas:

– despesas médicas, sem limite legal, desde que comprovadas;

– despesas com educação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa;

– contribuições à Previdência Social;

– contribuições para previdência privada do tipo PGBL, observados os limites legais;

– pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública;

– dedução por dependente, limitada a R$ 2.275,08 por ano.

Quando cada modelo costuma ser mais vantajoso?

Em linhas gerais:

O desconto simplificado costuma ser indicado quando:

– o contribuinte possui poucas despesas dedutíveis;

– os gastos dedutíveis não ultrapassam o limite do desconto simplificado;

– há preferência por um preenchimento mais simples da declaração.

As deduções legais tendem a ser mais vantajosas quando:

– existem despesas médicas elevadas;

– há gastos relevantes com educação;

– o contribuinte possui dependentes;

– realiza contribuições significativas para previdência privada (PGBL);

– paga pensão alimentícia dedutível.

A Receita Federal destaca que, após o preenchimento da declaração, o próprio programa compara automaticamente os dois modelos e apresenta aquele que resulta em menor imposto ou maior restituição.

Como calcular o desconto simplificado?

O cálculo é relativamente simples.

Primeiro, soma-se o total dos rendimentos tributáveis do ano, como salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis e outras receitas sujeitas ao IR.

Em seguida, aplica-se o percentual de 20% sobre esse valor.

Exemplo 1

Rendimentos tributáveis: R$ 80.000

Desconto simplificado: R$ 16.000 (20%)

Base de cálculo: R$ 64.000

Exemplo 2

Rendimentos tributáveis: R$ 100.000

20% dos rendimentos: R$ 20.000

Como o desconto é limitado, o abatimento será de R$ 16.754,34

Base de cálculo: R$ 83.245,66.

Posso alterar a opção depois de enviar a declaração?

Sim.

Enquanto o prazo de entrega da declaração estiver aberto, o contribuinte pode transmitir uma declaração retificadora e alterar a forma de tributação escolhida.

Após o encerramento do prazo de entrega, a legislação não permite mudar a opção entre desconto simplificado e deduções legais.

O desconto simplificado mensal mudou em 2026?

Sim.

Além do desconto simplificado utilizado na declaração anual, existe o desconto simplificado mensal, aplicado na retenção do Imposto de Renda na fonte.

Com as alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025, o valor passou a corresponder a R$ 607,20 por mês, contribuindo para a nova política de redução do IR para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais.

Vale a pena escolher o desconto simplificado?

Não existe uma resposta única.

Quem possui poucas despesas dedutíveis normalmente encontra no desconto simplificado uma alternativa prática e financeiramente vantajosa.

Já contribuintes com gastos expressivos em saúde, educação, previdência privada e dependentes costumam obter maior economia ao optar pelas deduções legais.

Por isso, a recomendação é preencher toda a declaração, conferir a comparação realizada automaticamente pelo programa da Receita Federal e somente então definir a modalidade de tributação que resulte em menor imposto ou maior restituição.

Fonte: Portal Contábeis

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=563082

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