STJ – Destaque sobre contribuição social para titulares de cartório e regulamentação de compensação tributária

Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou dois entendimentos. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a incidência de contribuição social para os titulares de serviços notariais e a regulamentação do direito à compensação tributária por ato normativo.

Direito tributário – contribuições sociais

Incidência de contribuição ao salário-educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro.

“Os serviços cartorários são serventias extrajudiciais que desenvolvem atividade estatal típica, de modo que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.” AgInt no REsp 2.089.170/PR, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Direito tributário – tributos

Compensação tributária. Regulamentação por ato normativo da Receita Federal do Brasil.

“É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não existe óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e ao procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.” AgInt nos EDcl no REsp 2.069.055/ES, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=517066

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