TJBA – Imposto do bem: contribuinte pode destinar até 3% do IR para Fundos da Criança e do Adolescente, sem custo adicional

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 encerra no dia 30 de maio. Nesse sentido, a campanha Imposto do Bem, iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, visa incentivar a população a destinar parte do valor devido a projetos sociais que atendem a crianças e adolescentes.?? 

Pessoas físicas podem contribuir com até 3% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem direcionar até 1%. 

Não há custo extra para o contribuinte, pois se trata de uma realocação do imposto. A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções do imposto de renda. Com a vantagem de que o valor doado é usado em projetos que beneficiam a comunidade e o contribuinte sabe onde sua contribuição está sendo aplicada. 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) é presidida pelo Desembargador Salomão Resedá. Pensando na divulgação da iniciativa, a CIJ tem promovido encontros abertos à sociedade, em diferentes municípios, com foco em segmentos como associações, comerciantes, contadores, agropecuaristas, advogados e representantes de entidades religiosas.? 

Confira o passo a passo de como colaborar com os Fundos da Criança e do Adolescente abaixo.

1. Preencha a declaração utilizando o modelo completo (por deduções legais). 

2. Vá na aba “Fichas da Declaração” > “Doações Diretamente na Declaração”. 

3. Escolha o Fundo para o qual deseja destinar seu imposto. Nesse caso, “Criança e Adolescente”. Há, também, a opção de Pessoa Idosa. Clique em “novo” no canto inferior direito da tela. 

4. Informe o “Tipo de Fundo” entre nacional, estadual e municipal. Se escolher municipal, selecione o município de sua preferência e o valor a ser doado, respeitando o limite disponível. Clique em “ok”. 

5. Após entregar a declaração, o programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Clique na aba “Imprimir” no lado esquerdo da tela e selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Abrirá uma janela. Escolha “recibo” e clique em “ok”. Imprima o DARF. 

6. Pague o DARF gerado até a data de vencimento na primeira cota ou cota única do imposto nas instituições financeiras autorizadas. 

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=540750

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