TJES – Justiça condena município a indenizar pedestre que caiu em bueiro sem tampa

A autora deve receber R$ 3.500,00 pelos danos morais

O município de Vitória deve indenizar uma pedestre que caiu em um bueiro sem tampa. A autora contou que após o ocorrido precisou tomar vacina antitetânica e permaneceu vários dias com hematomas e dores, o que lhe causou diversos transtornos.

Em sua defesa, o município alegou não possuir responsabilidade no caso. Contudo, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória verificou que as provas produzidas foram suficientes para convencer de que a queda da autora foi provocada pelas más condições de conservação da via pública, cuja responsabilidade e dever de fiscalização é do município.

Portanto, considerando que a autora vivenciou uma situação que extrapolou os limites do mero aborrecimento e lhe causou prejuízos, a magistrada condenou o município a indenizá-la no valor de R$ 3.500,00 pelos danos morais.

Processo nº 0021306-56.2020.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=490564

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