TJRN – TJ reforma decisão e nega remição de pena por curso sem convênio com sistema prisional

A Câmara Criminal do TJRN reformou decisão da 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró e negou a remição de nove dias de pena concedida a um apenado pela realização de curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Ao acolher recurso do Ministério Público, o colegiado entendeu que a instituição responsável pelo curso não possuía convênio com o sistema prisional nem integrava o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional, requisitos previstos para o reconhecimento do benefício.

Segundo a decisão, a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite a remição de pena por atividades educacionais, inclusive cursos de capacitação profissional, desde que observadas as regras estabelecidas para garantir a finalidade de ressocialização do apenado.

Conforme o relator, a participação em cursos na modalidade EAD, por si só, não assegura o direito à remição da pena. Além de ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), a instituição de ensino deve estar integrada ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional ou manter convênio com o sistema penitenciário, permitindo o acompanhamento da frequência e das atividades desenvolvidas.

“Daí, embora demonstrada a participação do apenado em cursos virtuais ofertados pelo IFRS, na modalidade de ensino a distância, não existem nos autos indicativos de prévia celebração de convênio entre a instituição e a unidade prisional no qual se encontra recolhido”, destacou o relator.

O colegiado também observou que, conforme informação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap/RN), o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), responsável pelo curso realizado pelo apenado, não integra a relação de instituições conveniadas com o sistema prisional do Estado, razão pela qual o benefício foi afastado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=564693

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