TJRS – Além da agressão física: exposição da vida íntima, controle do dinheiro e humilhação também são tipos de violência contra a mulher

Nem sempre a violência deixa marcas aparentes. Muitas vítimas acreditam que devem buscar ajuda apenas quando sofrem agressão física. No entanto, a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) considera que existem outros tipos de violência, como psicológica, sexual, patrimonial e a moral.

Você sabia que as situações abaixo também podem ser classificadas como violência contra a mulher?

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

Condutas como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

Tirar a liberdade de crença

Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

Fazer a mulher achar que está ficando louca

Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Controlar e oprimir a mulher

Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, controlar o que ela vestirá, não a deixar sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail. As condutas descritas podem caracterizar violência psicológica.

Expor a vida íntima

Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

Forçar atos sexuais desconfortáveis

Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerada uma prática de violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

Controlar o dinheiro ou reter documentos

Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais da mulher, é considerada uma forma de violência patrimonial.

Quebrar objetos da mulher

Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=511495

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima