TJRS – Entenda os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva dos influenciadores digitais

A prisão preventiva dos influenciadores digitais de Canoas, investigados pela prática de associação criminosa, lavagem de capitais, estelionato, crimes contra a economia popular e contravenção penal de jogos de azar, foi decretada na tarde de ontem (8/8) para a garantia da instrução criminal e da ordem pública. A decisão é do Juiz de Direito Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.

Segundo o magistrado, a instrução criminal e a ordem pública estavam em risco com a liberdade dos acusados, pois os influenciadores seguiam com suas contas ativas nas redes sociais, inclusive abriram novos perfis e seguiram realizando rifas virtuais, mesmo diante da determinação judicial de suspensão do uso dos perfis como forma de conter a prática criminosa. O Juiz pontua que “medidas menos gravosas não surtiram nenhum efeito no contexto prático e não foram capazes de acautelar a situação, razão pela qual deve ser decretada a prisão”, diz, ressaltando a reiteração das investidas criminosas.

A decisão afirma que apurações feitas até o momento indicam que além de os sorteios não terem sido autorizados, estavam em desconformidade com a lei. Há um limite legal de cem mil cotas em sorteios, no entanto a dupla estaria ofertando para um milhão. A lei determina ainda que esse tipo de atividade seja realizada especificamente por pessoa jurídica cadastrada em órgão oficial, o que não seria, desde o início das atividades, o caso dos investigados.

“Conforme consta da investigação, os indícios são no sentido de que os números sorteados são manipulados. Isso porque, a Caixa Econômica Federal divulga a extração apenas de cem mil números, de modo que os acusados retiram o primeiro número do segundo prêmio, para agrupar ao seu prêmio, como forma de elevar a quantidade de cotas para um milhão”, destaca o Juiz.

Ele ressalta ainda que os elementos colhidos na investigação não permitem concluir “se os ditos vencedores são pessoas que efetivamente compraram cotas do sorteio, porquanto foram identificadas pessoas que ganharam mais de um prêmio, incluindo um indivíduo recolhido junto ao sistema prisional”.

Em um primeiro momento, o juízo havia considerado suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, no entanto novos elementos foram apresentados pela autoridade policial. Além do descumprimento dessas medidas, foram demonstradas que no período de sete meses os investigados teriam movimentado mais de R$ 10,5 milhões. Além disso, os indícios  obtidos pela polícia indicam que a premiação prometida pelo casal, uma casa e um carro e um jet-ski não foram entregues ao sorteado que recebeu apenas R$ 5 mil.

O pagamento da fiança por parte dos investigados, após a prisão em flagrante no último dia 6 de agosto, tem relação especificamente com o porte de uma arma de fogo, encontrada pelos policiais na residência do casal ao cumprirem o mandado de busca e apreensão, e não com os delitos contra os quais inicialmente são investigados.

Processo nº 5136022-78.2024.8.21.0001/RS

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=528069

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