TJRS – Justiça impõe medidas cautelares a homem acusado de maus-tratos contra animais

A Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, decidiu nesta segunda-feira, 17/11, revogar a prisão preventiva de homem, investigado por cinco episódios de maus-tratos contra animais domésticos, que culminaram na morte de uma cadela chamada (…). A magistrada substituiu a prisão por medidas cautelares diversas, após manifestação favorável do Ministério Público e da defesa, que requereram a liberdade provisória do acusado.

A Juíza destacou que as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) consolidaram o modelo acusatório no processo penal brasileiro, vedando ao magistrado decretar ou converter prisão em flagrante em preventiva de ofício. No entendimento da magistrada, embora persistam indícios de autoria e materialidade dos crimes, o Ministério Público, titular da ação penal, requereu a concessão de liberdade provisória, reconhecendo que não subsistem razões para manutenção da medida extrema. “O Parquet reconheceu que o investigado possui residência fixa, profissão lícita e é pessoa conhecida na sociedade. Como consequência, entendeu que o risco à ordem pública restou cessado”, afirmou a juíza. Outro ponto considerado foi o estado de saúde do acusado, de 70 anos, portador de doenças e em uso de diversos medicamentos, reforçando que a prisão preventiva é medida excepcional, aplicável apenas quando insuficientes outras medidas cautelares.

Em substituição à prisão preventiva, foram determinadas as seguintes medidas:

• Comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades;

• Proibição de acessar ou se aproximar das casas dos tutores de Maggie;

• Proibição de contato com os tutores e familiares do animal, inclusive por redes sociais, mantendo distância mínima de 50 metros;

• Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial;

• Recolhimento domiciliar no período noturno, finais de semana e feriados;

• Proibição de possuir ou utilizar armas de fogo, espingardas de pressão ou artefatos similares.

O descumprimento injustificado poderá ensejar nova decretação da prisão preventiva. A decisão também determina a intimação do investigado e dos tutores dos animais para ciência das medidas.

Decisão anterior

No último sábado, 14/11, a mesma magistrada havia decretado a prisão preventiva do investigado, atendendo à representação da autoridade policial e à manifestação favorável do Ministério Público. A medida foi adotada diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública, após cinco ocorrências envolvendo agressões a cães, culminando na morte da cadela (…) no dia 11/11. Segundo os autos, o suspeito teria utilizado espingarda de pressão e estilingue para ferir animais, agindo em plena luz do dia, com risco aos moradores.

O Fato

Entre abril e novembro deste ano, cinco ocorrências policiais registraram episódios sucessivos de violência contra animais domésticos em Arvorezinha. As denúncias foram feitas pelos tutores e familiares, que procuraram a Delegacia após cada fato. O primeiro registro ocorreu em 9/4, quando um cão foi encontrado ferido no pátio da residência, com sangramento na coxa. Imagens de câmeras de segurança mostraram que o animal havia sido atingido por um disparo de espingarda de pressão, embora não fosse possível identificar o autor naquele momento. Em 12/8, uma cadela foi alvo de uma pedra arremessada com um estilingue, que atingiu a grade da casa e assustou o animal. As imagens da via pública permitiram identificar o agressor. No dia 27/10, uma cadelinha foi atingida por um disparo de arma de pressão na cauda. A tutora apresentou imagens do fato e indicou um suspeito, manifestando intenção de representar criminalmente. Poucos dias depois, em 31/10 o mesmo animal sofreu novo disparo, desta vez no músculo da perna. Exames veterinários confirmaram a presença de três projéteis metálicos no corpo da cadela, resultado de ataques anteriores. O episódio foi testemunhado por familiares e registrado em vídeo. A quinta ocorrência, de 11/11, resultou na morte de (…), atingida por um disparo de arma de pressão na região abdominal. Segundo laudo veterinário, o animal morreu antes de receber atendimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=551045

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima