TJRS – Réus são condenados por maus-tratos a animais

Duas pessoas foram responsabilizadas por maus-tratos a animais em uma propriedade no bairro Pesqueiro, em Montenegro, e condenadas ao pagamento de indenização a um fundo ambiental. A decisão, dessa quinta-feira (16/7), é do Juiz de Direito Guilherme Soares Schulz de Carvalho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, em resposta a pedido da Associação Patinhas da Esperança.

Conforme o processo, 26 cães eram mantidos no local quando uma operação da Brigada Militar, autorizada pela Justiça, foi realizada para averiguar uma denúncia. A inspeção encontrou uma dezena de animais em más condições de saúde, sendo seis deles em estado grave, resgatados e levados a uma clínica.

Os relatos reproduzidos na decisão são de abandono, magreza extrema, causada por desnutrição e ferimentos expostos. “O conjunto probatório não deixa dúvidas sobre o estado de extremo sofrimento a que os animais estavam submetidos, caracterizando a prática de maus-tratos por omissão de cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação”, afirma o magistrado.

Acumulação

Ao avaliar o caso, o Juiz entende que o argumento dos acusados, de que os animais haviam sido recolhidos recentemente da rua, portanto sem tempo para tratamento, perde força no confronto com o depoimento da profissional que atendeu aos cães. Para a veterinária, a severidade das lesões, de tratamento inicial simples e barato, indicava descuido prolongado. Além disso, o magistrado cita registros anteriores de cães em situação de magreza na propriedade dos réus, reforçando a conclusão de que a negligência era crônica.

O Juiz acrescenta que o voluntarismo e as dificuldades financeiras alegados pelos réus não os isentam de responsabilidade, e destaca o conceito de “animal hoarding”, termo em inglês que descreve a prática de acumular animais além da capacidade de oferecer o devido zelo.

“A impossibilidade de prover cuidados mínimos impõe ao guardião o dever de buscar auxílio em órgãos públicos ou associações de proteção, ou de renunciar à guarda, mas nunca o de permitir que o animal sofra e adoeça por omissão”, adverte o magistrado.

A indenização fixada na sentença é de quase R$ 34 mil. Parte será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Montenegro/RS, e o restante à instituição autora da ação, inclusive para o custeio do tratamento prestado aos cães.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=562189

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