Uma tinturaria, localizada em cidade do Médio Vale do Itajaí, e o seu sócio-administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Ambos pagarão multa, cujos valores somadas chegam a aproximadamente R$ 109 mil.
Segundo ação penal, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma coleta de amostras de efluentes na Estação de Tratamento da Empresa (ETE), realizada em fevereiro de 2019 pela Polícia Militar Ambiental e a Fundação Municipal do Meio Ambiente, demonstrou que o parâmetro Materiais Sedimentáveis estava em desacordo com os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n. 430/11 e Lei Estadual n. 14.675/20093, e portanto causava poluição hídrica.
Conforme prova oral coligida aos autos, bem como pela documentação anexada, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou não restar dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, pois comprovado que os acusados lançaram resíduos líquidos na natureza, ato responsável pela poluição em níveis tais a resultar em danos à saúde humana e destruição da fauna e da flora.
A tinturaria foi condenada a pena de multa no valor de 60 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da empresa à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A reprimenda legal foi substituída por uma restritiva de direto consistente em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. A decisão, prolatada neste mês (11/10) é passível de recurso (Ação penal n. 0004380-29.2019.8.24.0011).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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