TJSC – Justiça determina que agentes públicos cumpram obrigações de preservação ambiental

Sob pena de multa pessoal, o prefeito e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Itajaí terão de cumprir as obrigações assumidas em um acordo, homologado no ano de 2014, que trata de áreas a serem preservadas na cidade. A decisão prolatada nesta sexta-feira (2/6) é do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí e trata de execução de sentença definitiva.

Entre as obrigações assumidas pelo Município está a criação e a implantação da Área de Proteção Ambiental (APA) da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa; a ampliação do Parque Municipal do Atalaia e a elaboração de projeto visando a implantação de um Parque Linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do Ribeirão Cassino da Lagoa.

Após cumprimento de mandados, os agentes públicos têm, na medida de suas competências, o prazo de 60 dias úteis para cumprir as medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Eles ainda foram advertidos que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentado à Dignidade da Justiça, com nova responsabilização pecuniária pessoal (Autos n. 5001386-08.2018.8.24.0033/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=508285

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