A finalidade da rádio comunitária é o atendimento à comunidade beneficiada. Seu objetivo é promover a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais. Para além disso, deve também oferecer mecanismos à formação e integração do público ouvinte, de forma a estimular o lazer, a cultura e o convívio social e assim promover serviços de utilidade pública.
Com este entendimento, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma rádio comunitária do oeste do Estado suspendesse a veiculação de propaganda de natureza comercial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A restrição abrange peças publicitárias com jingles, trilha sonora que mencionam endereços, preços, telefones, produtos ou serviços, bem como qualquer outra informação de cunho profissional, na programação da rádio, que deve se restringir ao apoio cultural, assim conceituado na legislação.
“As normas, que regulam o funcionamento das denominadas rádios comunitárias, proíbem a divulgação de propagandas, promovendo o anunciante. É permitido tão somente o patrocínio envolvendo mensagens institucionais de apoio cultural. O descumprimento dos limites legais torna a concorrência desleal, já que as demais empresas de radiodifusão, que atuam na mesma área de abrangência, não têm tais prerrogativas, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, impedindo qualquer tipo de competitividade”, contextualizou o relator do recurso, impetrado por associação de radiodifusão catarinense. O voto foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara Civil do TJSC (Apelação nº 5000171-36.2020.8.24.0256).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=528072
