TJSC – TJ confirma qualificadora de furto com arrombamento sem necessidade de perícia técnica

qualificadora de rompimento de obstáculo em um caso de furto em série cometido em edifícios residenciais no litoral sul do Estado. O réu tentou afastar a qualificadora por meio de embargos infringentes, ao alegar que não houve laudo pericial que comprovasse o arrombamento das portas. Por maioria de votos, o pedido foi rejeitado.

O ponto central do processo era determinar se a falta de perícia técnica anulava a aplicação da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, que trata do rompimento de obstáculo para a consumação do furto.

Segundo o desembargador relator, “embora haja discussão acerca do tema, inclusive afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível constatar o rompimento de obstáculo independentemente de laudo pericial, sobretudo nos casos em que o rompimento encontra-se evidenciado por outros meios de prova que demonstrem de modo inconteste a respectiva circunstância qualificadora no caso em exame”.

Ainda segundo o magistrado, o arrombamento ficou comprovado pelas palavras das vítimas e de testemunhas e também pela confissão do apelante, que asseverou em juízo que arrombava as fechaduras para acessar as residências das vítimas e praticar os furtos.

O réu admitiu ter arrombado fechaduras para entrar em pelo menos quatro apartamentos, de onde subtraiu diversos objetos de valor. Testemunhas relataram que o criminoso removia o miolo das fechaduras, ação que deixava sinais visíveis de invasão.

A defesa buscava a prevalência do voto minoritário, que afastava a qualificadora pela ausência de laudo técnico. No entanto, a maioria dos integrantes do 1º Grupo de Direito Criminal acompanhou o voto do relator para manter a qualificadora e rejeitar os embargos (Autos n. 0001811-07.2015.8.24.0040).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=539303

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima