TRF2 – Viaduto vegetado da BR-101 é marco alcançado por meio da conciliação judicial promovida pelo Cejusc-Ambiental

A travessia inédita de uma onça-parda pelo viaduto vegetado erguido sobre a BR-101, no trecho que corta o município de Silva Jardim (RJ), representa o resultado concreto de uma conciliação bem-sucedida conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc-Ambiental). O órgão integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e tem a missão de buscar soluções consensuais entre as partes em processos envolvendo causas ambientais complexas.

O acordo judicial foi firmado no contexto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para garantir o cumprimento de medidas compensatórias para preservação da fauna silvestre da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João por ocasião das obras de duplicação da rodovia, especialmente no trecho compreendido entre os quilômetros 190,3 e 261,2. A ocorrência de incêndios florestais e de atropelamento de animais que residiam na unidade de conservação estavam entre os danos relatados.

A demanda foi enviada ao Cejusc-Ambiental em 2020, onde foram realizadas sete audiências com participação de diversos órgãos, como Arteris Fluminense, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entre outros. Os termos do acordo incluíram desde a forma de plantio no viaduto até a compensação ambiental em área de três hectares.

Para a coordenadora do Cejusc-Ambiental, juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, a conciliação é uma ferramenta estratégica capaz de construir acordos mais sustentáveis. “Como ponte entre interesses divergentes, a conciliação permite que a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico caminhem lado a lado, transformando litígios complexos em soluções criativas que honram tanto a urgência ecológica quanto às necessidades humanas, produzindo resultados mais justos, duradouros e amplamente aceitos por todas as partes envolvidas”, observou a magistrada.

A sentença homologatória foi proferida em novembro de 2021 e, desde então, o viaduto vegetado, que faz conexão entre a Reserva Biológica de Poço das Antas e o Parque Ecológico Mico-Leão-Dourado, demonstra sua eficácia ao permitir a travessia segura de espécies como cachorro-do-mato, tamanduá-mirim, lagarto teiú, e, agora, a onça-parda.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=540501

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima