TRT10 – Novo verbete garante adicional de insalubridade a trabalhadores que aplicam injeções em farmácias e drogarias

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) aprovou o Verbete nº 80/2025 na Sessão Plenária Administrativa do dia 27/5. O entendimento reconhece o direito ao adicional de insalubridade para empregados que aplicam injeções com frequência em farmácias e/ou drogarias no Distrito Federal (DF) e no estado do Tocantins (TO).

O Verbete nº 80/2025 define que “a aplicação habitual de injetáveis, pelo empregado, em clientes de farmácias e drogarias, o expõe a risco de natureza biológica, sendo devido o adicional de insalubridade, cujo grau será apurado em laudo pericial.” A medida reforça a proteção à saúde de profissionais que prestam serviços essenciais à população

Para os desembargadores e desembargadoras do TRT-10, se os trabalhadores desses estabelecimentos desempenharem atividades que ofereçam riscos à saúde, eles têm direito a receber um valor adicional no salário. Esse acréscimo salarial é uma forma de compensação pelo risco a que estão expostos. No entanto, é preciso que isso seja confirmado por meio de perícia técnica.

A proposta foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência do Tribunal (COJUR) e, agora, passa a integrar a Súmula de Jurisprudência Uniforme do órgão, que reúne os principais entendimentos consolidados perante a Justiça do Trabalho da Décima Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=542615

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