TRT13 – Primeira Turma do TRT-PB mantém sentença que garante desmembramento sindical e criação de nova entidade ligada ao setor de cuidados com animais domésticos

Decisão unânime reconhece que categoria pode se dissociar de sindicato eclético e formar representação mais focada

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou provimento ao recurso de um sindicato profissional de base ampla e manteve a sentença que reconheceu a legitimidade da criação de uma nova entidade sindical profissional por meio do princípio da especificidade. A decisão confirma o entendimento de que a categoria possui o direito constitucional de se dissociar de um sindicato eclético para formar uma representação mais focada em suas necessidades profissionais.

O Sindicato dos Empregados em Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado da Paraíba (SEAAC/PB) figurou como a parte autora da ação. Trata-se de uma entidade de base ampla e eclética, que representa trabalhadores de diversas categorias profissionais correlatas em todo o estado da Paraíba. No processo, o sindicato buscou anular a criação de uma nova entidade, defendendo a manutenção da unicidade sindical para evitar a fragmentação de sua base representativa.

Por outro lado, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho, Tosa, Escolas de Adestramento de Animais Domésticos, Hotéis para Animais Domésticos e Casas de Rações do Estado da Paraíba (SINDPETSHOP) figurou como a parte ré. Esta nova entidade foi fundada com o objetivo de exercer uma representação específica para os trabalhadores do setor de cuidados e serviços para animais domésticos.

O caso: “Especificidade” X “Unicidade”

A controvérsia jurídica girou em torno do processo de desmembramento (dissociação) de uma categoria específica que buscava se desligar de um sindicato que abrangia diversas profissões correlatas.

Argumentos do sindicato autor (existente): o sindicato consolidado alegou que a criação da nova entidade violaria o princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal, além de causar a fragmentação da base e enfraquecer a luta coletiva da categoria.

Argumentos do sindicato réu (novo): a entidade defendeu que a categoria que representa possui características singulares que não eram plenamente atendidas pelo sindicato maior. Sustentou que o desmembramento seguiu todos os ritos legais, incluindo a convocação de assembleia geral e o respeito ao princípio da liberdade sindical.

A sentença: a liberdade sindical como norte

No primeiro grau, o juiz do trabalho Lindinaldo Silva Marinho acolheu os pedidos do novo sindicato. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a unicidade sindical não pode ser utilizada como um “bloqueio perpétuo” à vontade dos trabalhadores.

“O princípio da especificidade prevalece sobre o da base territorial mais ampla. Se um grupo de trabalhadores entende que seus interesses serão melhor defendidos por uma entidade que represente apenas a sua profissão específica, a ordem jurídica brasileira assegura esse direito de dissociação”, pontuou o juiz Lindinaldo Marinho.

O magistrado reforçou que, uma vez cumpridas as formalidades de registro e publicação, a vontade da assembleia soberana deve ser respeitada pelo Poder Judiciário.

O acórdão: unanimidade na 1ª Turma

Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-PB seguiu integralmente o voto do desembargador relator, que ratificou a sentença. O relator enfatizou que o desmembramento é uma forma legítima de exercício da liberdade sindical, desde que a nova entidade seja mais específica que a anterior.

Principais fundamentos do Relator

Hierarquia de representação: o modelo sindical brasileiro admite que uma categoria se desprenda de um sindicato “eclético” para formar um “específico”.

Ausência de vício formal: não foram encontradas irregularidades no processo de convocação ou na votação que decidiu pela criação do novo sindicato.

Proteção constitucional: o acórdão destacou que o objetivo final é a melhoria das condições de trabalho por meio de uma representação mais próxima e qualificada.

Com a decisão, o novo sindicato tem sua personalidade jurídica e representatividade confirmadas perante a Justiça do Trabalho, podendo atuar plenamente na defesa dos interesses da sua base específica na Paraíba.

Processo 0000715-90.2025.5.13.0030

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=558313

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