Magistrado declarou a ineficácia do acordo judicial firmado em 2017, que reduzia a base de cálculo da cota
A imagem mostra quatro jovens sorridentes, lado a lado, segurando e exibindo suas carteiras de trabalho (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social), de cor azul. Eles parecem orgulhosos e felizes, possivelmente celebrando a conquista de uma oportunidade de emprego formal ou ingresso em um programa como o de Jovem Aprendiz. O fundo é neutro, o que mantém o foco nas pessoas e nos documentos que seguram.
Na terça-feira (23/9), o juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Penedo, acolheu pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública (ACP) contra a Usina Caeté – Unidade Marituba, e determinou o cumprimento da cota legal de aprendizes com base no total de empregados da empresa.
Na sentença, o magistrado declarou a ineficácia do acordo judicial firmado em 2017, que reduzia a base de cálculo da cota, e condenou a empresa a cumprir integralmente a obrigação legal, contratando aprendizes em número correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% de todos os seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, incluindo-se no cálculo os safristas.
Também determinou que a contratação priorize adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Além disso, fixou multa mensal de R$ 5 mil reais por aprendiz não contratado em relação à cota legal e de igual valor por aprendiz vulnerável não contratado.
Fiscalização – Na ACP, o MPT alegou que o grupo empresarial utilizava a base de cálculo reduzida como justificativa para evitar fiscalizações, em decorrência do acordo firmado. Sustentou, ainda, que a crise econômica que motivara o ajuste já não existe e que, em 2024, a Usina não atingiu sequer a cota reduzida de aprendizes. Segundo o MPT, a decisão restabelece a observância da legislação trabalhista e a proteção integral de adolescentes e jovens em sua formação profissional.
O juiz Cláudio Márcio destacou que a profissionalização de adolescentes e jovens não pode ser flexibilizada por acordos que fragilizem a política pública de inclusão. “O cumprimento da cota de aprendizes é um dever legal que garante oportunidades a quem mais precisa e contribui para a construção de uma sociedade mais justa”, ponderou.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=548243
