A implantaA�A?o da Zona de Processamento de ExportaA�A?o a�� ZPE de Uberaba em face do Direito

Rodrigo Borges de Barros[1]

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� As chamadas ZPEs (Zonas de Processamento de ExportaA�A?o) sA?o A?reas delimitadas ao uso estritamente industrial e visa atender, preponderantemente, ao mercado internacional (comA�rcio exterior). Logicamente, a contrapartida A� o fomento empresarial, restando, como se deseja sempre no modelo econA?mico dominante, o lucro. Segundo o MinistA�rio do Desenvolvimento, IndA?stria e ComA�rcio Exterior: a�?alA�m do esperado impacto positivo sobre o balanA�o de pagamentos decorrente da exportaA�A?o de bens e da atraA�A?o de investimentos estrangeiros diretos, hA? benefA�cios como a difusA?o tecnolA?gica, a geraA�A?o de empregos e o desenvolvimento econA?mico e social.a�?

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Existem hoje, no Brasil, considerando as diversas etapas do procedimento de implantaA�A?o, 22 (vinte e duas) ZPEs, distribuA�das em 18 (dezoito) estados brasileiros, quais sejam: ZPE do Acre (AC); ZPE de Aracruz e Vila Velha (ES); ZPE de AraguaA�na (TO); ZPE de Barcarena (PA); ZPE de BataguassA? e CorumbA? (MS); ZPE de Barra dos Coqueiros (SE); ZPE de Boa Vista (RR); ZPE de CA?ceres (MT); ZPE de FernandA?polis (SP); ZPE de IlhA�us (BA); ZPE de Imbituba (SC); ZPE de ItaguaA� (RJ); ZPE de MacaA�ba e SertA?o (RN); ZPE de ParanaA�ba (PI); ZPE de PecA�m (CE); ZPE de SA?o LuA�s (MA); ZPE de Suape (PE); ZPE de TeA?filo Otoni e Uberaba (MG). No mundo existem cerca de 3 mil ZPEs que geram 3 milhA�es de empregos segundo dados da OrganizaA�A?o Internacional do Trabalho a�� OIT.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� O funcionamento de ZPEs tem tratamento especA�fico pelo Direito, envolvendo aspectos tributA?rios, cambiais e administrativos prA?prios. Esse modelo de Zona foi instituA�do, inicialmente, pelo Decreto-lei n. 2.452, de 29 de julho de 1988 que permitiu a criaA�A?o dessas A?reas por Decreto Presidencial. Fora criado, para controle, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de ExportaA�A?o (CZPE). No entanto, atualmente, a lei que regula as ZPEs A� a de n. 11.508, de 20 de julho de 2007, acompanhada, principalmente, dos Decretos de nA?meros 6.634/2008 e 6.814/2009.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� O Decreto de 15 de junho de 2012 criou a ZPE de Uberaba com A?rea total de 268,05 hectares em A?rea contA�gua ao Distrito Industrial 2. Para entrar em operaA�A?o precisa de comprovar o cumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do A� 4o do art. 2A? da Lei nA� 11.508, de 20 de julho de 2007. Caso nA?o consiga atingir as determinaA�A�es obedecendo os referidos prazos, o CZPE declararA? a caducidade (perda da validade do Decreto). Diz o dispositvo supramencionado:

Art. 2o A criaA�A?o de ZPE far-se-A? por decreto, que delimitarA? sua A?rea, A� vista de proposta dos Estados ou MunicA�pios, em conjunto ou isoladamente.

A�4o O ato de criaA�A?o de ZPE caducarA?:

I – se, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da sua publicaA�A?o, a administradora da ZPE nA?o tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantaA�A?o, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criaA�A?o;

II – se as obras de implantaA�A?o nA?o forem concluA�das, sem motivo justificado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data prevista para sua conclusA?o, constante do cronograma da proposta de criaA�A?o.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� A implantaA�A?o dessas A?reas nA?o dispensa as documentaA�A�es exigidas pela normatizaA�A?o ambiental e sanitA?ria. A DeliberaA�A?o Normativa do Conselho Estadual de PolA�tica Ambiental a�� COPAM n. 74/2004, tipifica a atividade, conforme descrito adiante:

E-04-02-2 Distrito industrial e zona estritamente industrial

Potencial Poluidor/Degradador: Ar: P; A?gua: M; Solo: M; Geral: M

Porte:

A?rea A?til < 5 ha: pequeno

A?rea A?til > 10 ha: grande

Os demais: mA�dio

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Cruzando os referenciais (Potencial Poluidor/Degradador com o Porte) chega-se A� classificaA�A?o de nA?mero 5, estipulada pela DN COPAM 74/04. Essa norma determina que, dentre as 6 classes de licenA�as exigidas no Estado de Minas Gerais, as de amplitude 5 e 6 necessitam, obrigatoriamente, de Estudo PrA�vio de Impacto Ambiental e o respectivo RelatA?rio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA). EntA?o, outro desafio A� implementaA�A?o da ZPE de Uberaba serA? o licenciamento ambiental, principalmente por trA?s agravantes: 1 a�� A?rea contA�gua ao Distrito Industrial 2, impactando de maneira significativa decorrente dos efeitos sinA�rgicos (efeitos que se somarA?o aos jA? existentes); 2 a�� A?rea contA�gua A� A?rea de ProteA�A?o Ambiental do Rio Uberaba; e, 3 a�� o procedimento de licenciamento ambiental deverA? ser realizado pela SUPRAM TM/AP a�� SuperintendA?ncia Regional de Meio Ambiente do TriA?ngulo Mineiro e Alto ParanaA�ba, localizado em UberlA?ndia e, atualmente, paralisada perante o sucateamento de investimentos em estrutura (pessoal e equipamentos) pelo executivo estadual.

[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.

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