As polA?micas da legalizaA�A?o de drogas no Brasil

Rodrigo Borges de Barros[1]

A�A� A� A� A� A� A� Tema dos mais controvertidos e polA?micos – a legalizaA�A?o das drogas no Brasil – foi alvo de minhas leituras no A?ltimo mA?s e, diante interessantA�ssimo artigo intitulado a�?LegalizaA�A?o de drogas sob a A?tica da bioA�tica da proteA�A?oa�?, dos autores Luma Costa Pereira, Isabel Silva de Jesus, Ayana de Souza Barbuda, Edite Lago da Silva Sena e SA�rgio Donha Yaride, passo a sintetizA?-lo para reflexA?o dos leitores.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Os pesquisadores afirmam que o assunto A� tratado de maneira dicotA?mica e maniqueA�sta. De um lado, A� visto como questA?o de seguranA�a pA?blica, visando a repressA?o ao narcotrA?fico e a puniA�A?o do usuA?rio. De outro, A� entendida como questA?o de saA?de pA?blica, que envolve nA?o apenas a abstinA?ncia total ou parcial das drogas, mas, principalmente, a reduA�A?o dos danos. Qual caminho percorrer?

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� a�?Em diversos paA�ses, a exemplo da Espanha, Portugal, ItA?lia, Argentina, MA�xico e ColA?mbia, a legalizaA�A?o das drogas jA? A� realidade, apresentando resultados positivos em praticamente todas as naA�A�es que a adotaram. Defender a legalizaA�A?o da produA�A?o e comercializaA�A?o nA?o significa fazer apologia ao uso de drogas.a�? Nos paA�ses que desenvolveram polA�ticas de legalizaA�A?o (despenalizaA�A?o e descriminalizaA�A?o do usuA?rio) perceberam o dependente como pessoa que precisa de tratamento (A?tica da saA?de pA?blica). Esse modelo de polA�tica foi inaugurado pela Holanda, na dA�cada de 80, com a distribuiA�A?o de seringas descartA?veis, gratuitamente, aos usuA?rios de drogas injetA?veis. Com isso, buscou-se a prevenA�A?o da disseminaA�A?o do HIV e de outros agentes causadores de doenA�as.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Entretanto, os autores chamam a atenA�A?o para o fato de que a�?mesmo que se acredite que retirando o lucro dos traficantes a quantidade de crimes associados ao uso de drogas diminua, e que, tornando as drogas disponA�veis legalmente haja benefA�cios para a saA?de pA?blica a�� como, por exemplo, a prevenA�A?o de doenA�as, a partir da disponibilidade de droga de maior qualidade e de seringas e agulhas estA�reis – , ainda nA?o estA? claro como seria a operacionalizaA�A?o desse processo, dificultando o entendimento sobre o assunto.a�?

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Nos Estados Unidos da AmA�rica (EUA), onde trabalham a repressA?o, estudo produzido pelo jornal O Globo, em 2001, atestou que 45% dos estudantes afirmaram ter consumido maconha, provando que o combate A� forA�a nA?o surte o efeito esperado pelos governos. Os estadunidenses gastam cerca de 60 milhA�es de dA?lares por ano comprando drogas ilA�citas, enquanto os holandeses, proporcionalmente, que tA?m acesso facilitado, consomem menos da metade desse valor.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� A SuA�A�a, em 1994, tambA�m optou pela polA�tica de reduA�A?o de danos, a�?por meio do programa de tratamento por administraA�A?o de heroA�na e da criaA�A?o de salas para injeA�A?o supervisionada para cerca de 3 mil usuA?rios problemA?ticos dessa droga. Com isso, entre 10% e 15% dos dependentes e entre 30% e 60% dos consumidores passaram a receber a droga gratuitamente.a�? ApA?s a medida, o nA?mero anual de novos usuA?rios no paA�s caiu de 850, em 1990, para 150 em 2005, e cerca de um terA�o dessas pessoas abstiveram-se da droga de forma espontA?nea e sem a intervenA�A?o terapA?utica. a�?Outro impacto da estratA�gia foi a inviabilizaA�A?o do mercado ilegal da heroA�na, que levou a 90% de queda nos crimes contra a propriedade, antes cometidos pelos usuA?rios que agora participam do programa governamental.a�?

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Trazendo a discussA?o para o Brasil, onde sempre se trabalhou o modelo proibicionista de controle do uso de drogas, percebe-se um verdadeiro fracasso. a�?O que verdadeiramente aconteceu foi que, em vez de minimizar danos, diminuiu-se a qualidade das drogas em circulaA�A?o e os usuA?rios tornaram-se ainda mais vulnerA?veis, gerando superlotaA�A?o de prisA�es com indivA�duos que nA?o sA?o necessariamente traficantes, mas indiscutivelmente dependentes.a�? Fica a questA?o para reflexA?o: legalizar ou manter o modelo proibitivo?

[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.

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