Rodrigo Borges de Barros[1]
O que A� Estudo PrA�vio de Impacto Ambiental – EIA?
A� um procedimento administrativo destinado a estabelecer a viabilidade ambiental de empreendimento, obra ou atividade que possa causar significativas modificaA�A�es do meio ambiente, vinculando a AdministraA�A?o PA?blica e limitando a discricionariedade administrativa no A?mbito do processo de licenciamento ambiental.
Quem deve se submeter ao procedimento do EIA?
Toda e qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradaA�A?o do meio ambiente (ConstituiA�A?o da RepA?blica, art. 225, A�1A�, IV).
Quais sA?o as atividades consideradas como potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental pela ResoluA�A?o do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nA� 01/86?
- a) estradas de rodagem de duas ou mais faixas de rolamento;
- b) ferrovias; portos e terminais de minA�rios, petrA?leo e produtos quA�micos; aeroportos;
- c) oleodutos, gasodutos, minerodutos, tronco coletores e emissA?rios de esgotos sanitA?rios;
- d) linhas de transmissA?o de energia elA�trica acima de 230 Kv;
- e) obras hidrA?ulicas para exploraA�A?o de recursos hA�dricos;
- f) extraA�A?o de combustA�veis fA?sseis e de minA�rios;
- g) aterros sanitA?rios, processamento e destino final de resA�duos tA?xicos ou perigosos;
- h) usinas de geraA�A?o de eletricidade com potencial acima de 10 MW;
- i) indA?strias, agroindA?strias e complexos e distritos industriais;
- j) atividade de silvicultura em A?reas superiores a 100 hA? ou menores, quando atingir A?reas significativas em termos percentuais ou de importA?ncia do ponto de vista ambiental;
- l) projetos urbanA�sticos com mais de 100 hA?, ou em A?reas consideradas de relevante interesse ambiental a critA�rio do A?rgA?o licenciador;
- m) atividades utilizadoras de carvA?o vegetal em quantidade superior a 10 ton/dia;
- n) projetos agropecuA?rios com A?rea superior a 1.000 hA?, ou em A?reas significativas em termos percentuais ou de importA?ncia ambiental.
Como deve ser entendida a lista de atividades da ResoluA�A?o nA� 01/86 do CONAMA?
Esta lista deverA? ser entendida como exemplificativa. Portanto, permite o acrA�scimo, pelo A?rgA?o licenciador, de outras atividades que ali nA?o se encontram.
Quem pode exigir a apresentaA�A?o de EIA?
O A?rgA?o licenciador da atividade ou obra impactante.
Qual objetivo fundamental do EIA?
Intervir no planejamento de obra ou atividade modificadora do meio ambiente de modo a avaliar seus impactos e estabelecer os termos de sua viabilidade ambiental.
Quais sA?o as fases de um EIA?
SA?o quatro:
- InformaA�A�es bA?sicas/termo de referA?ncia;
- ElaboraA�A?o dos estudos pela equipe multidisciplinar e do relatA?rio de impacto ambiental – RIMA;
- AnA?lise dos estudos por equipe tA�cnica do A?rgA?o ambiental; RealizaA�A?o de audiA?ncia pA?blica;
- ApreciaA�A?o dos estudos pelo A?rgA?o licenciador; JuA�zo de viabilidade ambiental.
Qual a abrangA?ncia dos estudos?
- Promover A� identificaA�A?o da A?rea de influA?ncia do projeto (considerando a bacia hidrogrA?fica na qual se localiza);
- Elaborar o diagnA?stico ambiental;
- Realizar a avaliaA�A?o dos impactos ambientais;
- DefiniA�A?o de medidas de mitigaA�A?o e compensaA�A?o;
- DefiniA�A?o dos parA?metros fundamentais de acompanhamento e controle de impactos.
Qual o momento em que o EIA deve ser realizado?
Na fase preliminar de planejamento da obra ou atividade impactante.
[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.
