Rodrigo Borges de Barros[1]
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� No Brasil pouco se nota de preservaA�A?o e proteA�A?o do patrimA?nio cultural. FA?cil constatar o desconhecimento ao indagar qualquer pessoa sobre do que se trata ou o que A� considerado patrimA?nio cultural brasileiro. Depara-se, constantemente, com discussA�es vazias de legalidade acerca do valor cultural de um ou outro bem. O patrimA?nio cultural brasileiro recebe tratamento constitucional no art. 216, o qual define: a�?Constituem patrimA?nio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referA?ncia A� identidade, A� aA�A?o, A� memA?ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira…a�?.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Dissolvendo a definiA�A?o trazida pela ConstituiA�A?o Federal de 1988 tem-se, em primeira anA?lise, envolver tanto os bens materiais como os imateriais. Logo, pode ter valor cultural um bem corpA?reo, palpA?vel, concreto, assim como um bem incorpA?reo, a�?que nA?o A� percebido pelos sentidos; etA�reo, espiritual, impalpA?vel.a�? (DicionA?rio eletrA?nico HOUAISS da lA�ngua portuguesa 3.0). FA?cil exemplificar cada um deles, respectivamente, o material e o imaterial: construA�A�es (casas, prA�dios, igrejas, etc.); carnaval.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� PorA�m, pela falta de conhecimento e levantamento cientA�fico-histA?rico adequado, repetidamente, encontram-se gravaA�A�es como patrimA?nio cultural que nada possuem de qualidades caracterA�sticas para tal. Como a diretriz constitucional menciona, nA?o basta ser um bem material ou imaterial, o mais importante e necessA?rio A� portar referA?ncia A� identidade, A� aA�A?o, A� memA?ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Para isso, antes de iniciar um procedimento de proteA�A?o, A� preciso conhecer qual identidade se busca preservar, qual aA�A?o, quais sA?o as memA?rias e quais grupos compA�em a sociedade brasileira.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Existem vA?rios procedimentos para incidir a proteA�A?o cultural a um bem. A ConstituiA�A?o Federal de 1988 nA?o os encerrou, apenas exemplificou no A�1A? do art. 216: a�?O Poder PA?blico, com a colaboraA�A?o da comunidade, promoverA? e protegerA? o patrimA?nio cultural brasileiro, por meio de inventA?rios, registros, vigilA?ncia, tombamento e desapropriaA�A?o, e de outras formas de acautelamento e preservaA�A?o.a�? A� de se salientar que o valor cultural de um bem sempre A� preexistente aos procedimentos judiciais ou administrativos, pois o fato de portarem as devidas caracterA�sticas A� que justifica sua proteA�A?o.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Portanto, com o desenvolvimento de PolA�ticas PA?blicas de identificaA�A?o, anA?lise e conhecimento dos fatores que levam A� gravar um bem como cultural A� que se espera modificar o quadro de desA�dia em relaA�A?o A� essa matA�ria. AlA�m disso, resgatar o estudo do entorno, da realidade cultural no qual um grupo de pessoas encontra-se inserida, a fim de determinar, realmente, o que tem ou nA?o valor cultural para a sociedade. A educaA�A?o e a inserA�A?o de componentes curriculares que realA�am a realidade local como obrigatA?rios no ensino fundamental e mA�dio se apresenta uma condiA�A?o imprescindA�vel.
[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.
