Quais as diferenA�as entre medidas compensatA?rias e medidas mitigadoras no licenciamento ambiental?

Rodrigo Borges de Barros[1]

A� A� A� A� A� As medidas compensatA?rias diferem, essencialmente, das medidas mitigadoras referidas no art. 6A�, inciso III e art. 9A�, inciso VI da ResoluA�A?o CONAMA nA� 1/1.986.

A� A� A� As medidas mitigadoras apresentam identidade tA�cnica prA?pria, referindo-se A�s providA?ncias, obras, atividades ou aA�A�es destinadas a atenuar ou contingenciar impactos ambientais negativos (equipamentos de controle ambiental e sistemas de tratamento de efluentes).

A� A� A� A� A�As medidas compensatA?rias nA?o podem ser consideradas como uma forma de indenizaA�A?o prA�via, assentada no princA�pio da responsabilidade ambiental objetiva consagrada no art. 14, A�1A� da Lei nA� 6.938/1.981.

A� A� A� A� A�A responsabilidade civil pressupA�e o dano concreto e efetivamente causado, gerando A?nus ressarcitA?rio para quem lhe tenha dado causa.

A� A� A� A� A� As compensaA�A�es ambientais sA?o definidas durante uma fase embrionA?ria do processo de licenciamento (fase de viabilidade ambiental a�� LicenA�a PrA�via a�?LPa�?), quando ainda a atividade proposta nA?o foi implantada, nem entrou em operaA�A?o.

A� A� A� A� A�NA?o hA? responsabilidade sem dano, a ninguA�m pode ser imposto o dever de indenizar se nA?o existe um ato lesivo. O dano A� um ilA�cito (contrA?rio A� ordem jurA�dica), inexiste responsabilidade por ato lA�cito. A licitude nA?o gera A?nus ressarcitA?rio. O que faz surgir o dever de indenizar A� o dano, o qual representa um ato ou evento ilA�cito.

A� A� A� A� A�A ninguA�m A� dado o direito de praticar ato ilA�cito, sobretudo no que se refere ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e pertencente A� coletividade.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Uma atividade que se sabe lesiva e danosa ao meio ambiente nA?o poderia ser licenciada ambientalmente, sob pena de empenhar responsabilidade a�� sobretudo penal a�� aos agentes pA?blicos que outorgaram as respectivas licenA�as.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Enfim, as medidas compensatA?rias nA?o podem constituir uma forma de pagamento pelo direito de poluir ou degradar.

[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.

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