A revalidaA�A?o de diploma estrangeiro na jurisprudA?ncia do STJ

Anualmente, vA?rios profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularizaA�A?o de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissA?o em territA?rio nacional.
A revalidaA�A?o dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da EducaA�A?o NacionalA�(LDB) e deve ser feita por universidades pA?blicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituiA�A�es nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nA�vel e A?rea daquele cursado no exterior.
Mais MA�dicos
A questA?o da revalidaA�A?o de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lanA�amento, pelo Governo Federal, do Programa Mais MA�dicos (Medida ProvisA?ria 621/13). AlA�m de prever um maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes A� levar mais mA�dicos a lugares onde hA? poucos profissionais.
Com o baixo nA?mero de mA�dicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas A?reas mais necessitadas, o programa planejou alteraA�A�es no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduaA�A?o, novos programas de residA?ncia mA�dica e a criaA�A?o do 2A? Ciclo a�� que pA�e os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadA?os a�� sA?o as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.
Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polA?mico de todo o programa: a contrataA�A?o de mA�dicos estrangeiros. Ainda que privilegie os mA�dicos brasileiros, formados no paA�s ou com o diploma revalidado, o programa prevA? a contrataA�A?o de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidaA�A?o de diploma.
Qualquer mA�dico formado em paA�ses com mais de 1,8 mil mA�dicos por mil habitantes e em instituiA�A�es reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo perA�odo de trA?s anos, prorrogA?veis por mais trA?s. Eles receberA?o um registro provisA?rio do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita A� permanA?ncia do mA�dico no projeto e vA?lido apenas para uma regiA?o determinada.
Revalida
Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemA?ticos desde a promulgaA�A?o da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questA?o, como o Exame Nacional de RevalidaA�A?o de Diplomas MA�dicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais AnA�sio Teixeira (INEP), com base na Portaria Ministerial 865/09.
Criado em 2011, numa parceria entre os MinistA�rios da SaA?de e da EducaA�A?o, o exame conta com duas etapas: avaliaA�A?o escrita a�� com uma prova objetiva e outra discursiva a�� e avaliaA�A?o de habilidades clA�nicas, mas nA?o soluciona todas as questA�es.
Em outubro de 2012, a Segunda Turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidaA�A?o, que tem um prazo de seis meses para ser concluA�do, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido A� criaA�A?o do Revalida, no aguardo da primeira prova.
A primeira instA?ncia determinou, via mandado de seguranA�a, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisA?o por reconhecer que o TRF-4 seguiu o que estava previsto na lei. As questA�es relativas A� portaria ministerial nA?o puderam ser analisadas, pois nA?o se trata de lei ou tratado federal.
RevalidaA�A?o geral
Embora a polA?mica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe mA�dica, a revalidaA�A?o de diploma A� obrigatA?ria para qualquer A?rea de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissA?o no Brasil por tempo indeterminado e sem limitaA�A?o de regiA?o. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.
A questA?o jA? rendeu muitas aA�A�es na JustiA�a e recursos no Superior Tribunal de JustiA�a (STJ). A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidaA�A?o, diplomas anteriores A� LDB, cursos concluA�dos em paA�ses participantes do Mercosul e situaA�A�es profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do paA�s.
Repetitivo O nA?mero de aA�A�e A� tA?o alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes sA?o suspensos atA� que a questA?o seja definida.
No REsp 1.349.445, a FundaA�A?o Universidade de Mato Grosso questionava acA?rdA?o do Tribunal Regional Federal da 3A? RegiA?o (TRF-3). Segundo o colegiado regional, nA?o A� possA�vel A�s universidades fixar procedimentos de revalidaA�A?o nA?o previstos pelas ResoluA�A�es 1A� e 8A�do Conselho Nacional de EducaA�A?o, como o processo seletivo determinado pela prA?pria instituiA�A?o de ensino.
Contudo, para os ministros do STJ, nA?o hA? na LDB nada que proA�ba o procedimento adotado pela universidade, jA? que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessA?rias para o processo de revalidaA�A?o de diploma.
Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo A� legal, pois a�?decorre da necessidade de adequaA�A?o dos procedimentos da instituiA�A?o de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, nA?o teria a universidade condiA�A�es de verificar a capacidade tA�cnica do profissional e sua formaA�A?o, sem prejuA�zo da responsabilidade social que envolve o atoa�?.
Pedidos anteriores
Se a obrigatoriedade da revalidaA�A?o foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores A� vigA?ncia da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor atA� entA?o. A questA?o foi discutida pela Segunda Turma em marA�o deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de SA?o Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.
No caso, o curso teria sido concluA�do em 1994, dois anos antes da promulgaA�A?o da LDB e durante a vigA?ncia da ConvenA�A?o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, TA�tulos e Diplomas de Ensino Superior na AmA�rica Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidaA�A?o estaria dispensado.
A convenA�A?o chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, alA�m da revalidaA�A?o automA?tica, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluA�do na BolA�via em 2008, jA? se enquadraria na LDB.
Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidaA�A?o automA?tica a alunos formados nos paA�ses parceiros tambA�m passaram pelas sessA�es do STJ. A� o caso do ConvA?nio de IntercA?mbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de AdmissA?o de TA�tulos e Graus UniversitA?rios para o ExercA�cio de Atividades AcadA?micas nos Estados Partes do Mercosul, que sA? tem validade para os cursos reconhecidos pelos A?rgA?os de regulaA�A?o de seu paA�s (REsp 1.280.233).
AntecipaA�A?o de tutela
Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidaA�A?o do diploma de um profissional, dispensou a exigA?ncia legal por ele jA? exercer a profissA?o hA? mais de seis anos, por forA�a de uma decisA?o liminar.
A decisA?o foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, nA?o A� possA�vel aplicar a teoria do fato consumado em situaA�A�es onde o fato existe por forA�a de remA�dios jurA�dicos de natureza precA?ria, como liminar de antecipaA�A?o do efeito da tutela. Segundo a decisA?o, nA?o existe uma situaA�A?o consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inA?meras situaA�A�es ilegais.
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