Empate beneficia rA�u em julgamento de Recurso Especial
A regra que beneficia o rA�u em caso de T Shirt Givenchy Pas Cher empate na votaA�A?o de pedidos de Habeas Corpus tambA�m se aplica ao julgamento de Recurso Especial que contesta a concessA?o de HC. Foi o que a 2A? Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ao reverter o resultado de um julgamento do Superior Tribunal de JustiA�a.
O relator do processo, ministro Teori Zavaski, entendeu que a regra prevista no artigo 41-A, parA?grafo A?nico, da Lei 8.038/1990 tem de ser aplicada aos julgamentos de Recurso Especial contra concessA?o de Habeas Corpus. A norma citada pelo ministro estabelece o seguinte: a�?A decisA?o de Turma, no Superior Tribunal de JustiA�a, serA? tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. ParA?grafo A?nico – Em Habeas Corpus Golden Goose Sale originA?rio ou recursal, havendo empate, prevalecerA? a decisA?o mais favorA?vel ao pacientea�?.
De acordo com o ministro Zavascki, se essa soluA�A?o A� adotada no julgamento de Habeas Corpus, a�?nA?o hA? fundamento algum que autorize o afastamento dessa regra diante de um julgamento de Recurso Especial interposto pelo MinistA�rio PA?blico contra acA?rdA?o concessivo de Habeas Corpusa�?. Os Nike Lunarglide 7 Mens Uk ministros acompanharam o entendimento por unanimidade.
O caso chegou ao Supremo Adidas Stan Smith Herren porque a 6A? Turma do STJ acolheu recurso do MinistA�rio PA?blico de GoiA?s e cassou Habeas Corpus dado pelo Tribunal de JustiA�a goiano para trancar inquA�rito contra um investigado por dispensa irregular de licitaA�A?o. O inquA�rito apurava o crime descrito no artigo 89 da Lei das LicitaA�A�es a�� a Lei 8.666/1993: a�?Golden Goose V-star 2 Sneakers Dispensar ou inexigir licitaA�A?o fora das hipA?teses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes A� dispensa ou A� inexigibilidade. Pena – detenA�A?o, de 3 (trA?s) a 5 (cinco) anos, e multaa�?.
Num primeiro momento, o julgamento do recurso do MP goiano pela 6A? Turma do STJ terminou empatado. Dois ministros acolheram o pedido do MinistA�rio PA?blico e outros dois o rejeitaram. Diante do empate, os ministros convocaram um colega da 5A? Turma do tribunal para desempatar o julgamento. O placar final ficou em trA?s votos a dois a favor do MP a�� ou seja, contra o trancamento do inquA�rito.
O investigado, entA?o, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com o argumento de que, mesmo em se tratando de Recurso Especial, no caso, teria de se aplicar, por analogia, a regra de que o empate beneficia o rA�u. Isso porque se tratava de recurso contra a concessA?o de Habeas Corpus. O argumento foi acolhido.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki registrou que nA?o hA? dA?vidas da regra segundo a qual no julgamento de Habeas Corpus, havendo empate na votaA�A?o, prevalecerA? a decisA?o mais favorA?vel ao paciente. a�?Essa orientaA�A?o impA�e-se nA?o sA? em face da legislaA�A?o federal (CPP, art. 664, parA?grafo A?nico), como do princA�pio constitucional da nA?o-culpabilidade (art. 5A?, LVII, da CF/88), o qual embasa a regra decisA?ria do in dubio pro reo. Nesse sentido, aliA?s, tambA�m preceitua o prA?prio Regimento Interno do Superior Tribunal de JustiA�a (art. 181, parA?grafo A?nico)a�?, afirmou o ministro em seu voto.
Para Teori Zavascki, se essa A� a regra para os julgamentos de pedidos de Habeas Corpus, nA?o deve ser afastada diante de Recurso Especial que contesta, justamente, a concessA?o de HC. Com a decisA?o, os ministros reformaram o resultado do julgamento do STJ, fazendo prevalecer o empate, que, na prA?tica, manteve o trancamento do inquA�rito.
Clique para ler o voto do ministro Teori Zavascki.
HC 113.518-GO
A� editor da revista Consultor JurA�dico em BrasA�lia.
jersey celtic 2017 Revista Consultor JurA�dico, 29 de marA�o de 2013
