MPMG – DecisA?o do TJMG obriga Estado de MG a apresentar plano para implementaA�A?o de Unidades de ConservaA�A?o

DecisA?o proferida pela 7A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a de Minas Gerais (TJMG), nesta terA�a-feira, 6 de outubro, determinou que o Estado de Minas Gerais apresente, em 60 dias, um plano de aA�A?o para andamento dos processos administrativos relativos A� implementaA�A?o de Unidades de ConservaA�A?o (Ucs) no Estado. InformaA�A�es como cronograma, metas e referA?ncia orA�amentA?ria deverA?o ser publicadas em sites oficiais para divulgaA�A?o A� populaA�A?o.

A deliberaA�A?o do desembargador Oliveira Firmo dA? provimento a agravo de instrumento interposto pelo MinistA�rio PA?blico de Minas Gerais (MPMG) em AA�A?o Civil PA?blica em Defesa do Meio Ambiente contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A ACP tem o escopo de viabilizar a efetiva implantaA�A?o das UCs existentes em Minas Gerais, em cumprimento A� Lei Federal 9.985/2000, que disciplina o Sistema Nacional de Unidades de ConservaA�A?o (SNUC) e prevA? que os responsA?veis por empreendimentos de significativo impacto ambiental sejam obrigados a a�?apoiar a implantaA�A?o e manutenA�A?o de unidade de conservaA�A?o do Grupo de ProteA�A?o Integrala�?, disponibilizando recursos, transferidos para o patrimA?nio pA?blico, que devem ser investidos pelo A?rgA?o estadual competente, necessariamente, na implementaA�A?o das UCs (verba de aplicaA�A?o vinculada).

Entretanto, representaA�A?o feita por membro do Conselho de PolA�tica Ambiental ao MPMG, informa que o Estado de Minas Gerais estaria contingenciando os recursos financeiros que vem arrecadando deixando de aplicA?-los para o atendimento da finalidade legal. ApA?s a instauraA�A?o de um InquA�rito Civil para apuraA�A?o dos fatos, foi expedida uma recomendaA�A?o buscando a soluA�A?o extrajudicial para a questA?o, proposta que nA?o foi acatada pelo Executivo Estadual, levando ao ajuizamento da ACP.

No agravo de instrumento o MPMG afirma que a�?embora haja um sem nA?mero de A?reas pendentes de regularizaA�A?o fundiA?ria, no aguardo do efetivo implemento de compensaA�A?o ambiental decorrente dos processos de licenciamento, o ente pA?blico permanece omisso no seu dever de cobranA�a, deixando de apurar, arrecadar e, sobretudo, de fazer implantar as medidas ou de destinar recursos a tanto.a�?

O documento cita ainda auditorias realizadas pelo MPMG e pelo Tribunal de Contas do Estado, que apuraram inconsistA?ncias na criaA�A?o, implantaA�A?o e gestA?o das UCs, orientando as Secretarias de Planejamento (SEPLAG), de Meio Ambiente (SEMAD) e o IEF a estabelecerem aA�A?o orA�amentA?ria especA�fica, o que nA?o ocorreu.

a�?A partir dessa decisA?o do TJMG, acreditamos que o processo de implementaA�A?o de Unidades de ConservaA�A?o em Minas Gerais serA? mais transparente, principalmente no que diz respeito ao recolhimento e A� aplicaA�A?o dos recursos oriundos de geradores de impacto ambientala�?, afirmam os promotores de JustiA�a Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda, Mauro da Fonseca Ellovitch e Andrea de Figueiredo Soares.

Fonte: MinistA�rio PA?blico de Minas Gerais

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