Julgando procedente a aA�A?o proposta pela promotora Asrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, o juiz Lucas MendonA�a Lagares condenou o municA�pio de Cavalcante a adequar os serviA�os de descarte do lixo. A decisA?o veio depois que o MP acionou o municA�pio por danos causados pelo meio ambiente gerados pelo descarte imprA?prio dos resA�duos sA?lidos. A demanda foi ajuizada em 2007, tendo a sentenA�a sido proferida agora.
AA�A?o
A aA�A?o proposta pela promotora Asrsula Catarina apontou que a prefeitura de Cavalcante depositava o lixo ao cA�u aberto, de forma aleatA?ria, sem preocupaA�A?o com o tratamento ou separaA�A?o de resA�duos comuns e hospitalares. Na ocasiA?o, a promotora solicitou informaA�A�es da entA?o AgA?ncia Ambiental, que confirmou a ausA?ncia de licenA�a ambiental que autorizasse o descarte dos resA�duos pela prefeitura no local.
Diante de todas as informaA�A�es e provas reunidas, o MP requereu que o municA�pio fosse proibido de dispor o lixo de forma irregular e em A?rea nA?o licenciada; bem como obrigado a remover o lixo do local atual, restaurar as condiA�A�es primitivas da A?rea e elaborar um projeto previamente licenciado pela AgA?ncia Ambiental; alA�m da execuA�A?o de projeto para educaA�A?o ambiental.
SentenA�a
Passados oito anos de tramitaA�A?o processual, o juiz Lucas Lagares proferiu sentenA�a acolhendo os pedidos do MP, ressaltando que, perante a JustiA�a, qualquer pessoa fA�sica ou jurA�dica, de direito pA?blico ou privado, pode ser responsabilizada por dano ambiental. Na decisA?o, ele aproveitou para destacar o papel da aA�A?o proposta, que visa proteger o meio ambiente e resguardar os interesses da populaA�A?o em geral e das famA�lias que moram prA?ximas ao local. Alegou tambA�m que a Promotoria produziu provas incontestA?veis que comprovam o descaso da administraA�A?o municipal com o meio ambiente.
Julgando procedente o requerido pela promotora, o juiz condenou o municA�pio a, num prazo de 180 dias, tomar providA?ncias para elaboraA�A?o do projeto ambiental, solicitaA�A?o das licenA�as necessA?rias e construA�A?o e implementaA�A?o do aterro sanitA?rio para depA?sito de dejetos sA?lidos. Determinou que a administraA�A?o de Cavalcante deixe de dispor o lixo de maneira irregular, remova o lixo depositado na A?rea atual, restaure as condiA�A�es primitivas e apresente os projetos de serviA�os de limpeza e coleta do lixo urbano, e de educaA�A?o ambiental, alA�m de indenizar a populaA�A?o pelos danos causados. Para o caso de descumprimento do prazo, o juiz fixou multa diA?ria de R$ 500,00.
Fonte: MinistA�rio PA?blico de GoiA?s
