O juiz da 4A? Vara CA�vel de Taguatinga julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa Cia de Cigarros Sousa Cruz ao pagamento de indenizaA�A?o por danos morais e estA�ticos no valor de R$100 mil, em razA?o de doenA�a rara causada pelo consumo de tabaco.
A autora ajuizou aA�A?o contra a Cia de Cigarros Sousa Cruz, buscando o pagamento de indenizaA�A?o por danos materiais e morais em decorrA?ncia de ter desenvolvido doenA�a rara, ocasionado pelo uso de tabaco. Alegou que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, incentivada pela propaganda do fabricante, que fazia correlaA�A?o do fumante com pessoas de sucesso, e que, em razA?o do tabagismo, desenvolveu doenA�a perifA�rica denominada tromboangite obliterante, agravada pelo fenA?meno de Reynaud.
Por sua vez, a empresa apresentou defesa alegando, em resumo, que a periculosidade do produto por si sA? nA?o gera responsabilidade civil e pediu a improcedA?ncia do pedido.
O magistrado entendeu que nA?o haviam dA?vidas da ocorrA?ncia do dano estA�tico em razA?o da doenA�a adquirida pelo uso do cigarro: E, nesse quadro, pelos elementos trazidos aos autos, indiscutA�vel a figura do dano estA�tico, dadas as diversas seqA?elas suportadas pela autora frente A� doenA�a, apresentando-se o valor, apontado como pretium doloris, como baliza a tambA�m ser seguida.
Processo : 2001.07.1.014045-3
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado de Distrito Federal
