TJDFT – Turma decide que acumulaA�A?o lA�cita de cargos depende apenas de compatibilidade de horA?rios
A 2A? Turma CA�vel do TJDFT negou recurso do Distrito Federal contra uma servidora da A?rea mA�dica que acumula cargo de enfermeira e auxiliar de enfermagem e trabalha mais de 60 horas semanais. De acordo com a turma, para acumulaA�A?o lA�cita de cargo basta apenas a comprovaA�A?o de compatibilidade de horA?rios, pois inexiste previsA?o legal que condicione a acumulaA�A?o de cargos A� determinada jornada trabalho.
A autora ajuizou mandado de seguranA�a depois de ser intimada pela Secretaria de SaA?de a limitar sua carga horA?ria de trabalho para 60 horas semanais, com base na decisA?o do TCDF nA? 2.975/2008. Alegou na aA�A?o, que a determinaA�A?o da autoridade coatora fere seu direito lA�quido e certo A� acumulaA�A?o dos cargos em questA?o, na forma assegurada pela ConstituiA�A?o Federal no art. 37, XVI, c.
Na 1A? InstA?ncia, o juiz da 5A? Vara da Fazenda PA?blica DF concordou com os argumentos da autora e concedeu a seguranA�a. Segundo o magistrado, a�?a decisA?o do TCDF nA?o tem o condA?o de se sobrepor ao disposto na ConstituiA�A?o Federal e na Lei.a�?
O DF recorreu defendendo a inexistA?ncia do direito lA�quido e certo da autora. Alegou questA�es relativas A� qualidade e condiA�A�es dignas de vida e apontou excesso na jornada de 64 horas semanais por ela exercida.
O relator do recurso afirmou em seu voto: a�?A questA?o da qualidade e condiA�A�es dignas de vida nA?o pode servir de fundamento para impedir que um profissional assuma a carga horA?ria de trabalho que julga poder cumprir. Igualmente, nA?o se pode presumir, sem qualquer comprovaA�A?o neste sentido, que o excesso de trabalho irA? refletir no desempenho laboral da servidora, que vem cumprindo sua jornada de trabalho sem que a AdministraA�A?o traga dados consistentes de execuA�A?o ineficiente do trabalho. O texto constitucional exige somente a compatibilidade de horA?rios e nA?o faz qualquer alusA?o A� duraA�A?o mA?xima da jornada de trabalho, razA?o por que se afigura sem propA?sito a imposiA�A?o deste limite pela AdministraA�A?o PA?blica, como jA? decidido pelo egrA�gio Supremo Tribunal Federal (MS 26085/DF)a�?.
A decisA?o colegiada foi unA?nime.
Processo: 20110111761242
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Distrito Federal e dos TerritA?rios
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=260731
