C.FED – Aprovada isenA�A?o de tarifa para morador de municA�pio com pedA?gio
O PlenA?rio aprovou nesta terA�a-feira o Projeto de Lei 1023/11, do deputado EsperidiA?o Amin (PP-SC), que concede isenA�A?o do pagamento de pedA?gio a quem comprovar residA?ncia permanente ou exercer atividade profissional tambA�m permanente no municA�pio em que se localiza a praA�a de cobranA�a da tarifa. A matA�ria deverA? ser votada ainda pelo Senado.
O texto foi aprovado com uma emenda do lA�der do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disciplinando a forma de realizaA�A?o do reequilA�brio econA?mico-financeiro do contrato com a empresa concessionA?ria, para adequA?-lo A�s isenA�A�es.
Para o autor do projeto, o mecanismo explicitado pela emenda mostra bom senso. a�?A sensatez manda que o custo da isenA�A?o para os moradores seja pago pelos outros usuA?rios das rodovias. A� um projeto que vai engrandecer esse Parlamento, e a iniciativa nA?o A� novaa�?, disse EsperidiA?o Amin, referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que tambA�m apresentaram proposiA�A�es semelhantes.
RevisA?o de tarifa
A proposta permite A� empresa concessionA?ria da rodovia reclamar ao poder concedente a revisA?o da tarifa de pedA?gio em razA?o dessa isenA�A?o. Essa reclamaA�A?o terA? o objetivo de manter o equilA�brio econA?mico-financeiro do contrato de concessA?o se a receita diminuir muito com o benefA�cio.
Entretanto, atA� que haja uma decisA?o do poder concedente sobre esse pedido de revisA?o das tarifas, a isenA�A?o nA?o valerA?.
Se a decisA?o for contrA?ria A� revisA?o, o concessionA?rio terA? o direito de recorrer a processo amigA?vel de soluA�A?o de divergA?ncia contratual, mas, durante esse perA�odo, o benefA�cio deverA? ser concedido.
O projeto altera a Lei 9.277/96, sobre delegaA�A?o de rodovias e portos federais aos estados e municA�pios.
Valores ou prazo
De acordo com a emenda aprovada, o reequilA�brio econA?mico do contrato da concessionA?ria do pedA?gio ocorrerA? a partir do primeiro dia no ano subsequente ao da entrada em vigor da futura lei.
O percentual do reajuste deverA? corresponder ao volume de isenA�A�es em relaA�A?o ao volume total de veA�culos que trafegaram no ano anterior.
A critA�rio do poder concedente, poderA? ocorrer o aumento do prazo de concessA?o para atingir esse reequilA�brio.
Cadastro
A matA�ria havia sido aprovada em setembro do ano passado, de forma conclusiva pelas comissA�es, mas um recurso concedido pelo PlenA?rio impediu seu envio imediato ao Senado.
Para se beneficiar da isenA�A?o, o proprietA?rio deverA? ter seu veA�culo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviA�o de pedA?gio e pelo concessionA?rio, conforme procedimentos a serem fixados em regulamento.
Esse benefA�cio valerA? tambA�m para as rodovias federais que tenham sido concedidas A� iniciativa privada, apA?s delegaA�A?o da UniA?o para estados, Distrito Federal ou municA�pios.
Fonte: CA?mara dos Deputados Federais
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