TJMA – Passageiro deixado em terminal serA? indenizado
A empresa Auto ViaA�A?o Progresso foi condenada a pagar indenizaA�A?o de R$ 6 mil, por danos morais, a um passageiro deixado para trA?s, no terminal rodoviA?rio do municA�pio de Presidente Dutra, durante parada do A?nibus em que viajava de Barra do Corda para SA?o LuA�s.
A 5A? CA?mara CA�vel do Tribunal de JustiA�a do MaranhA?o (TJMA) votou, de forma unA?nime, contra o recurso de apelaA�A?o da ViaA�A?o Progresso e manteve a sentenA�a da JustiA�a de 1A? grau, por entender que houve responsabilidade objetiva da empresa, de acordo com norma do CA?digo de Defesa do Consumidor (CDC), e que ficou caracterizado o dano moral.
O passageiro disse que desceu do A?nibus para ir ao banheiro e que nA?o teria demorado mais do que trA?s minutos, quando notou que o veA�culo havia partido sem esperA?-lo, levando sua bagagem e o filho pequeno, que ele havia deixado dormindo na poltrona. Desesperado, pediu a um mototaxista para que tentasse alcanA�ar o A?nibus, o que sA? aconteceu no municA�pio de Dom Pedro.
A empresa reconheceu que o fato ocorreu, mas alegou ter sido por culpa do passageiro, que nA?o teria retornado no prazo de dez minutos, estabelecido para a parada. TambA�m considerou excessivo o valor da indenizaA�A?o.
A relatora do processo, desembargadora Maria das GraA�as Duarte, entendeu pela aplicaA�A?o do artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade do prestador de serviA�os pelos danos causados aos consumidores, e ressaltou que o passageiro comprovou o fato, dano e nexo causal nos autos.
A relatora ressaltou nA?o se tratar de mero aborrecimento, visto que a afliA�A?o por que passou o passageiro, ao perceber que o A?nibus partiu com seu filho menor e bagagens, o desestruturou psicologicamente, caracterizando o dano.
Lembrou ainda que a empresa nA?o conseguiu demonstrar que foi caso de culpa exclusiva da vA�tima, como deveria ter provado. Considerou proporcional o valor fixado pela JustiA�a de primeira instA?ncia. Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Tribunal de JustiA�a do Estado do MaranhA?o
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