TJES – Companhia aA�rea A� condenada por danos morais ao atrasar voo

TJES – Companhia aA�rea A� condenada por danos morais ao atrasar voo

A 3A? Vara CA�vel de Guarapari condenou a empresa aA�rea AerolA�neas Argentinas ao pagamento de R$ 6 mil em indenizaA�A?o por dano moral devido atraso em um voo com destino a San Carlos de Bariloche, Argentina. A decisA?o foi publicada no DiA?rio da JustiA�a (DJ) da A?ltima segunda-feira (22).

Alega Ana Catharina Nunes de AraA?jo que comprou passagens para visitar a cidade argentina, com saA�da do Rio de Janeiro, no dia 19 de julho de 2008, A�s 19h45, mas somente foi embarcar na madrugada do dia seguinte, A� 1h20.

Segundo a requerente, apA?s longa espera pela confirmaA�A?o do voo, nenhuma explicaA�A?o foi dada pela companhia aos passageiros, que, ainda, foram colocados em uma sala de espera em condiA�A�es precA?rias atA� que a situaA�A?o fosse normalizada e a escala cumprida.

Nos autos do processo ainda constam que os mesmos transtornos ocorreram durante o voo de volta para o Brasil, precisando a aeronave fazer uma escala forA�adaem Buenos Airespara se verificar uma pane na parte elA�trica.

Para a juA�za Terezinha de Jesus Lordello, ficou caracterizada na aA�A?o a responsabilidade da empresa aA�rea pelos danos sofridos pelo consumidor. a�?A responsabilidade civil do transportador aA�reo A� objetiva, conforme o art. 14 do CDC e arts. 21, XII, c, e 37, A� 6A? da CF, e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da mA? prestaA�A?o do serviA�o por ela oferecido; somente pode ser afastada com a comprovaA�A?o da existA?ncia de alguma excludente, como caso fortuito, forA�a maior ou vA�cio da coisa. NA?o verificadas quaisquer das excludentes, impA�e-se o dever de indenizar os danos causadosa�?, argumentou a magistrada na decisA?o.

A AerolA�neas Argentina ainda terA? que arcar com as despesas processuais e com os honorA?rios advocatA�cios, arbitrados em 15% do valor da indenizaA�A?o. Caso a companhia descumpra a decisA?o, poderA? pagar multa de 10% do dA�bito, conforme prevA? o CA?digo de Processo Civil (CPC).

Fonte: Tribunal de JustiA�a do EspA�rito Santo

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=263477

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