A 3A? CA?mara de Direito Privado do Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo condenou o site de relacionamentos Facebook a indenizar usuA?ria que teve um perfil falso criado na pA?gina. A decisA?o foi proferida no A?ltimo dia 22.
A�Consta do pedido que a autora, apA?s tomar conhecimento da publicaA�A?o de mensagens de cunho difamatA?rio relacionadas a ela nas pA?ginas da rede social, propA?s aA�A?o para pleitear indenizaA�A?o pelos danos morais suportados, uma vez que a empresa, procurada, se eximiu da responsabilidade. A aA�A?o foi julgada procedente e condenou o Facebook a indenizA?-la em R$ 8 mil, mas ambas as partes apelaram.
A�O relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que o dano moral ficou caracterizado pelo fato de a empresa nA?o ter suspendido a divulgaA�A?o das ofensas assim que alertada pela internauta. a�?A luz do disposto no artigo 186 do CA?digo Civil, a omissA?o do rA�u, ora apelante, em remover de pronto o conteA?do do site, consolida o ato ilA�cito, que, por seu turno, gera a obrigaA�A?o de indenizara�?, afirmou, mantendo o valor anteriormente fixado.
A�Os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau tambA�m participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
A�ApelaA�A?o nA? 0173842-95.2012.8.26.0100
A�Fonte: Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo
