A exigA?ncia de certidA?o de antecedentes criminais para admissA?o em emprego A� uma medida extrema. A avaliaA�A?o foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio CorrA?a da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da ParaA�ba. A conduta foi considerada discriminatA?ria, e a empresa terA? de pagar R$ 2 mil de indenizaA�A?o A� trabalhadora.
A�Segundo a atendente, a empresa teria negado sua admissA?o apA?s ela ter se recusado a apresentar certidA?o de antecedentes criminais para contrataA�A?o. O caso foi julgado pela Vara de 3A? Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), que condenou a AEC por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A�A empresa se defendeu alegando que a funA�A?o de atendente possibilitava o acesso a dados sigilosos de clientes, nA?mero do cartA?o de crA�dito e dados bancA?rios, o que justificaria a exigA?ncia. A AEC ainda rebateu a conduta discriminatA?ria, lembrando que todos tA?m direito a obter informaA�A�es e certidA�es dos A?rgA?os pA?blicos.
A�Intimidade
A�O Tribunal Regional do Trabalho da 13A? (PB) acolheu a argumentaA�A?o da empresa no sentido de que a exigA?ncia de certidA?o A� uma conduta legal que nA?o viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. O Regional ressaltou que a exigA?ncia era feita de maneira irrestrita, para todos os funcionA?rios, no ato da contrataA�A?o.
A�Mas a decisA?o do TRT paraibano foi reformada pela Sexta Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora. Para o relator, ministro Aloysio CorrA?a da Veiga, houve violaA�A?o ao artigo 1A? da Lei 9.029/95, que proA�be prA?ticas discriminatA?rias para efeitos admissionais A exigA?ncia extrapola os limites do poder diretivo do empregador, ressaltou. Por unanimidade, a sentenA�a foi restabelecida, com a condenaA�A?o da empresa ao pagamento da indenizaA�A?o.
A�A AEC jA? havia enfrentado a JustiA�a do Trabalho em caso julgado em novembro de 2013 pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, ao contrA?rio do entendimento da Sexta Turma, aquele colegiado decidiu absolver a empresa da condenaA�A?o ao pagamento de danos morais a outra atendente de telemarketing da AEC, pela exigA?ncia do documento. Na A�poca, os integrantes da Quarta Turma entenderam por unanimidade que a apresentaA�A?o da certidA?o de antecedentes criminais para contrataA�A?o da empregada nA?o representava qualquer violaA�A?o legal.
A�Processo: RR-140100-73.2012.5.13.0009
A�Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
