TRF1 – PrincA�pio da insignificA?ncia A� aplicado a caso de pesca ilegal em pequena quantidade
A�A 4.A? Turma do TRF da 1.A? RegiA?o concedeu habeas corpus e trancamento da aA�A?o penal a um homem que foi flagrado pescando em quantidade superior A� permitida nas proximidades de Uberaba,em Minas Gerais.
Consta da denA?ncia que o paciente A� praticante de pesca subaquA?tica e portador de licenA�a para pesca amadora. Ele teria sido apreendido com um quilo e meio de tucunarA� e um quilo e meio de tilA?pia – quantidades superiores A� permitida no local.
Ao analisar a aA�A?o que chegou ao TRF da 1.A? RegiA?o, o relator, desembargador Olindo Menezes, concluiu pela aplicaA�A?o do princA�pio da insignificA?ncia. a�?A pesca de pequena quantidade (1,5 kgde tucunarA� e1,5 kgde tilA?pia), com inexpressiva lesA?o ao bem jurA�dico tutelado – o meio ambiente equilibrado, na vertente da proteA�A?o da fauna – , nA?o justifica a abertura de processo penal, por absoluta falta de adequaA�A?o sociala�?, explicou.
Ele ressalvou que proteger as espA�cies animais da caA�a indiscriminada A� uma meta importante para a sobrevivA?ncia do planeta. a�?Mas, como para tudo hA? uma medida, nA?o se justifica a condenaA�A?o penal de alguA�m por ter consigo trA?s quilos de pescado.a�?
O magistrado ainda explicou que a aplicaA�A?o da teoria doutrinA?ria da insignificA?ncia, pensada por Claus Roxin, na linha do estudo de Welzel, aconselha, na maioria dos tipos, excluir da linha punitiva os danos de pouca importA?ncia, nA?o devendo o direito penal ocupar-se com bagatelas, senA?o com fatos que tenham relevA?ncia na estrutura da sociedade.
JurisprudA?ncia do prA?prio TRF1 tambA�m foi o embasamento utilizado pelo relator para ressaltar que a�?a conduta imputada ao denunciado nA?o tem aptidA?o para lesionar o bem jurA�dico protegido. A acusaA�A?o nA?o tem adequaA�A?o social, afigurando-se de todo insignificante para justificar a movimentaA�A?o da mA?quina punitiva do Estadoa�?.
O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais magistrados da 4.A? Turma.
A�NA? do Processo: 0064363-45.2011.4.01.0000
A�Fonte: Tribunal Regional Federal da 1A? RegiA?o
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