TST – Mantida decisA?o que aplicou justa causa por troca de e-mails pornogrA?ficos

TST – Mantida decisA?o que aplicou justa causa por troca de e-mails pornogrA?ficos

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um empregado da Produtos Roche QuA�micos e FarmacA?uticos S.A. pelo qual buscava reverter, no TST, decisA?o do Tribunal Regional do Trabalho da 1A? RegiA?o (RJ) que considerou correta sua demissA?o por justa causa,A� apA?s a comprovaA�A?o de utilizaA�A?o do e-mail corporativo da Roche para troca de mensagens com conteA?do pornogrA?fico

O Regional, ao negar o seguimento do recurso ao TST, declarou que, diante dos depoimentos do autor da aA�A?o e de testemunhas, nA?o restava dA?vida de que ele, mesmo sabendo que a sua conduta era proibida na empresa, assim participava da troca de e-mails com conteA?do inadequado entre um grupo de empregados da Roche. A decisA?o acrescenta que ficou comprovado tambA�m que o trabalhador dispensado nA?o apenas recebeu mensagens de outros colegas como tambA�m as enviou, participando inclusive de um grupo que trocava entre si e-mails com conteA?do pornogrA?fico.

Ao analisar o agravo de instrumento do empregado, o relator, ministroAugusto CA�sarLeite de Carvalho, constatou que a decisA?o do TRT estava em convergA?ncia com o artigo 482, alA�neas b e h, da CLT, pois o juA�zo fundamentou sua decisA?o no fato de que a justa causa foi aplicada em decorrA?ncia de incontinA?ncia de conduta e ato de indisciplina ou insubordinaA�A?o, devidamente comprovados. Dessa forma, entendeu que, para se acolher a tese recursal do trabalhador de nA?o cometimento de ato faltoso, seria necessA?rio o reexame de fatos e provas, procedimento vetado pela SA?mula 126 do TST.

Processo: AIRR-157200-16.2005.5.01.0043

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=260415

Curta, compartilhe e siga:
Rolar para cima