TST – Auxiliar de enfermagem consegue equiparaA�A?o salarial com tA�cnico

TST – Auxiliar de enfermagem consegue equiparaA�A?o salarial com tA�cnico

Uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da ConceiA�A?o S/A,em Porto Alegre(RS), que realizava tarefas inerentes ao cargo de tA�cnico de enfermagem receberA? diferenA�as decorrentes de equiparaA�A?o salarial. Como a empresa nA?o apresentou divergA?ncia jurisprudencial apta a autorizar o conhecimento do recurso de revista, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisA?o que deferiu a equiparaA�A?o e condenou a empresa ao pagamento de diferenA�as salariais vencidas e vincendas.

A�Inconformada com o fato de ter sido contratada como auxiliar de enfermagem, mas desempenhar as funA�A�es prA?prias dos tA�cnicos, a trabalhadora ajuizou aA�A?o trabalhista com o Kobe X Review objetivo de ser reconhecida a equiparaA�A?o salarial. O hospital contestou o pleito, afirmando que, por ser sociedade de economia mista, deve obediA?ncia ao artigo 37, inciso XIII, da ConstituiA�A?o Federal, que proA�be a vinculaA�A?o ou equiparaA�A?o de quaisquer espA�cies remuneratA?rias para o efeito de remuneraA�A?o de pessoal do serviA�o pA?blico. Sustentou tambA�m que a auxiliar jamais exercera funA�A�es idA?nticas A� de tA�cnico.

A�A 5A? Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) nA?o deferiu a equiparaA�A?o, pois entendeu que no caso houve apenas New Balance 660 Canada desvio de funA�A?o. Assim, condenou o hospital a pagar as diferenA�as entre a remuneraA�A?o da trabalhadora e aquela paga aos tA�cnicos de enfermagem, da admissA?o atA� a data do ajuizamento da aA�A?o.

A�A auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o (RS), que aplicou o princA�pio da primazia da realidade para reconhecer a equiparaA�A?o salarial e deferir as diferenA�as pleiteadas. Deve prevalecer o que ocorre no mundo dos fatos. A� o primado da realidade sobre a forma, explicaram os desembargadores, citando depoimentos que confirmaram a identidade de funA�A�es e atribuiA�A�es.

A�O hospital recorreu ao TST e reafirmou a violaA�A?o A� ConstituiA�A?o, bem como A� OrientaA�A?o Jurisprudencial nA� 296 da SDI-1 do TST, que dispA�e que, sendo regulamentada a profissA?o de auxiliar de enfermagem, cujo exercA�cio pressupA�e habilitaA�A?o tA�cnica, impossA�vel a equiparaA�A?o salarial do simples atendente.

A�O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, aplicou a OrientaA�A?o Jurisprudencial 353 da SDI-1 para afastar a primeira alegaA�A?o da empresa. Segundo essa OJ, nA?o se Nike Air Zoom Pegasus 34 Mo Farah aplica a vedaA�A?o constitucional da equiparaA�A?o salarial A�s sociedades de economia mista, pois, ao Golden Goose Running Pas Cher contratar empregados sob o regime da CLT, equiparam-se a empregador privado.

A�O ministro tambA�m afastou a alegada violaA�A?o A� OJ 296, jA? que a hipA?tese nA?o era de equiparaA�A?o salarial entre atendente e auxiliar de enfermagem, mas entre tA�cnico e auxiliar enfermagem. Ele ressaltou que, nos termos da Lei nA? 7.498/1986, as profissA�es de auxiliar e tA�cnico possuem o mesmo nA�vel de escolaridade como requisito formal, diferenciando-se apenas quando A�s Belstaff Thruxton Blouson atividades exercidas, enquanto, para o atendente, nA?o A� exigida formaA�A?o tA�cnica.

A�Essa circunstA?ncia, segundo ele, afasta a Golden Goose May Rea possibilidade de incidA?ncia, por analogia, da OJ 296. Como nA?o ocorreram as violaA�A�es legais apontadas e os julgados apresentados foram inespecA�ficos, o apelo do hospital nA?o pA?de ser admitido.

A�A decisA?o foi unA?nime.

A�Processo: RR-823-40.2011.5.04.0005

A�Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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