A ConvenA�A?o Sobre a Diversidade BiolA?gica e o desenvolvimento humano

Rodrigo Borges de Barros

A�A ConvenA�A?o surgiu do interesse da maioria dos paA�ses sobre os recursos biolA?gicos e suas influA?ncias em nosso planeta. InfluA?ncias essas que nA?o se limitam apenas A� preservaA�A?o ou Puma Heart Satin Suede conservaA�A?o do patrimA?nio biolA?gico.

O documento em pauta traz o seguinte conceito de recursos biolA?gicos em seu Artigo 2: a�?…compreende recursos genA�ticos, organismos ou partes destes, populaA�A�es, ou qualquer outro componente biA?tico de ecossistemas, de real ou potencial utilidade ou valor para a humanidade.a�?

Vivemos num mundo capitalista, portanto, eminentemente regido pelas leis do mercado. Pondera-se que deva dar destinaA�A?o econA?mica ao produto dos estudos sobre a biodiversidade, atA� mesmo para fomentar as entidades de pesquisa, permitindo o avanA�o tecnolA?gico e a conversA?o desses estudos em melhoria para a populaA�A?o e para o prA?prio meio ambiente. O problema estA? em estabelecer um programa eficiente de gestA?o ambiental de modo que atenda aos anseios do desenvolvimento sustentA?vel.

A�Conforme definido no relatA?rio da ComissA?o Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a�?desenvolvimento sustentA?vel A� um processo dinA?mico destinado a satisfazer as necessidades atuais sem comprometer a capacidade de geraA�A�es futuras de satisfazer suas prA?prias necessidadesa�?. Isso requer que as sociedades satisfaA�am as necessidades humanas atravA�s do aumento do potencial de produA�A?o e da certeza de oportunidades econA?micas, sociais e polA�ticas iguais para todos. O desenvolvimento sustentA?vel nA?o deve colocar em risco a atmosfera, a A?gua, o solo e os ecossistemas que tA?m vida na Terra. A� um processo de mudanA�a no qual o uso de recursos, programas econA?micos, desenvolvimento tecnolA?gico, crescimento populacional e estruturas institucionais estA?o em harmonia, e elevam o potencial atual e futuro de progresso humano (…). As muitas prioridades para o desenvolvimento sustentA?vel variam de acordo com as necessidades e oportunidades de cada regiA?o. Algumas prioridades, contudo, sA?o mundialmente importantes. Elas incluem a introduA�A?o de tA�cnicas de agricultura sustentA?vel, melhorias na capacidade energA�tica, desenvolvimento de fontes de energia renovA?veis, limitaA�A?o do crescimento populacional, desenvolvimento de tecnologia adequada e eficiente, reduA�A?o no consumo e aumento da capacidade de previsA?o nos programas de desenvolvimento. Hoje muito se sabe a respeito de como atingir tais objetivos. Se a educaA�A?o e comunicaA�A?o podem disseminar tal conhecimento A�queles que necessitam do mesmo, e se o conhecimento pode ser integrado a culturas e instituiA�A�es regionais, entA?o poderia haver um processo global em direA�A?o ao desenvolvimento sustentA?vel. Todavia, tal progresso dependerA? de um comprometimento global e de vontade polA�tica. (CORSON, 1996 apud FEAM (Org.) CD-ROM DIREITO AMBIENTAL)

A�Entende-se, a tA�tulo de esclarecimento, que o desenvolvimento sustentA?vel se materializa na uniA?o das diversas A?reas das ciA?ncias. Fala-se em ciA?ncias ante o fato de o desenvolvimento sustentA?vel possuir um carA?ter transdisciplinar. Para haver um consenso quanto ao assunto e, no intuito de propiciar o desenvolvimento natural e inerente aos seres humanos, todas as ciA?ncias teriam que se contentar em ver alguns de seus anseios rejeitados para que a maior finalidade possa ser alcanA�ada, qual seja, a sustentabilidade de todo o sistema.

Quanto A� adesA?o e origem da ConvenA�A?o, tem-se que:

A�A ConvenA�A?o foi concluA�da em NairA?bi, em maio de 1.992, foi apresentada durante a ConferA?ncia das NaA�A�es Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 1.992, e jA? foi assinada por mais de 170 paA�ses. No Brasil, a ConvenA�A?o foi ratificada pelo Golden Goose Deluxe Brand Sale Congresso Nacional em 3 de fevereiro de 1.994, atravA�s do Decreto-Legistlativo n. 2/94. (VARELLA, FONTES, GALVA?O, 1999 a�� p. 27)

A�Na ConvenA�A?o sobre a Diversidade BiolA?gica encontramos entre seus propA?sitos: conservaA�A?o da biodiversidade; soberania dos Estados quanto aos seus recursos biolA?gicos; utilizaA�A?o sustentA?vel destes recursos; planejar e implementar medidas adequadas A� conservaA�A?o dos mesmos; prevenir e Ensemble Philipp Plein Prix combater na origem as possA�veis causas de perda da diversidade de vida; utilizar-se do princA�pio da precauA�A?o quando existir ameaA�a de sensA�vel reduA�A?o ou perda desse conjunto, ou na falta de certeza cientA�fica.

Aborda, ainda, a divisA?o equitativa dos benefA�cios oriundos dos diversos tipos de conhecimento; Golden Goose Pas Cher promover a cooperaA�A?o internacional entre os Estados quanto A� utilizaA�A?o sustentA?vel dos referidos recursos; apoio financeiro aos paA�ses em desenvolvimento, assim como compartilhar tecnologias; acesso aos recursos genA�ticos para atender as necessidades de alimentaA�A?o, saA?de ou de outra natureza; fortalecimento das relaA�A�es entre os paA�ses visando A� amizade e a paz; e, aplicar o desenvolvimento sustentA?vel propendendo as presentes e futuras geraA�A�es.

O significado de diversidade biolA?gica no texto da ConvenA�A?o A�:

A�…a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquA?ticos e os complexos ecolA?gicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espA�cies, entre espA�cies e de ecossistemas. (Artigo 2)

A�Na seara da ConvenA�A?o sobre a Diversidade BiolA?gica (CDB), concentradamente em seus Artigos 16 e 19, regulam-se as informaA�A�es acerca da biotecnologia, seu acesso e transferA?ncia, assim como a gestA?o e a distribuiA�A?o de seus benefA�cios. Os apontamentos mais importantes encontram-se transcritos abaixo:

A�Cada Parte Contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui biotecnologia, e que tanto o acesso A� tecnologia quanto sua transferA?ncia entre Partes Contratantes sA?o elementos essenciais para a realizaA�A?o dos objetivos desta ConvenA�A?o, compromete-se, sujeito ao disposto neste Artigo, a permitir e/ou Golden Goose Francy Pas Cher facilitar a outras Partes Contratantes acesso a tecnologias que sejam pertinentes A� conservaA�A?o e utilizaA�A?o sustentA?vel da diversidade biolA?gica ou que utilizem recursos genA�ticos e nA?o causem dano sensA�vel ao meio ambiente, assim como a transferA?ncia dessas tecnologias. (Artigo 16, item 1 da CDB);

As Partes devem examinar a necessidade e as modalidades de um protocolo que estabeleA�a procedimentos adequados, inclusive, em especial, a concordA?ncia prA�via fundamentada, no que respeita a transferA?ncia, Sneakers Pas Cher manipulaA�A?o e utilizaA�A?o seguras de todo organismo vivo modificado pela biotecnologia, que possa ter efeito negativo para a conservaA�A?o e utilizaA�A?o sustentA?vel da diversidade biolA?gica. (Artigo 19, item 3 da CDB);

A�Cada Parte Contratante deve proporcionar, diretamente ou por solicitaA�A?o, a qualquer pessoa fA�sica ou jurA�dica sob sua jurisdiA�A?o provedora dos organismos a que se refere o parA?grafo 3 acima, A� Parte Contratante em que esses organismos devam ser introduzidos, todas as InformaA�A�es disponA�veis sobre a utilizaA�A?o e as normas de seguranA�a exigidas por essa Parte Contratante para a manipulaA�A?o desses organismos, bem como todas as InformaA�A�es disponA�veis sobre os potenciais efeitos negativos desses organismos especA�ficos. (Artigo 19, item 4 da CDB)

A�A� impossA�vel imaginar desenvolvimento sem algum tipo de alteraA�A?o no ambiente. Quando se utiliza a palavra ambiente, busca-se a visA?o global das A?reas que podem ser abrangidas, como a natural, artificial, cultural e do trabalho. Portanto, hA? impropriedade na terminologia desse princA�pio, desenvolvimento sustentA?vel, uma vez tratar-se de objetivo a ser atingido. A sociedade atual estA? A� procura desse objetivo e, para isso, lanA�a-se caminho a sustentabilidade.

AtA� que ponto buscar a sustentabilidade, vivendo a maioria dos seres humanos em condiA�A�es parcas de qualidade, desprovidos de cultura o suficiente para entender todo esse processo e, muito menos, capacidade de transformaA�A?o? Conquanto, seria o desenvolvimento sustentA?vel, a cooperaA�A?o internacional e tecnolA?gica, o A?nico meio de solucionar a degradaA�A?o do ambiente e da humanidade?

Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (), e-mail: .

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