A pesquisa envolvendo seres humanos: limites A�ticos e normativos

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Rodrigo Borges de Barros

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Esse artigo surge a partir do momento vivenciado pela epidemia de ebola na A?frica e que, diante o potencial de difundir pelos demais continentes, laboratA?rios e indA?strias farmacA?uticas veem uma oportunidade de aumentar seus ganhos econA?micos. A ciA?ncia e pesquisa visando ao bem comum A� uma raridade, atualmente. Cientistas sA?o pressionados a publicar e a pesquisar conforme interesse industrial e de mercado. Visando contornar ou diminuir atropelos A�ticos, o Conselho Nacional de SaA?de publicou em 12 de dezembro de 2012 a ResoluA�A?o CNS 466 a qual passa-se a explicar.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Um primeiro ponto A� que inexiste pesquisa envolvendo seres humanos sem riscos. Essa A� a premissa trabalhada pela ResoluA�A?o: a�?Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradaA�A�es variados.a�? O controle A�tico na realizaA�A?o dessas pesquisas A� feito pelo ComitA? de A�tica em Pesquisa com Seres Humanos, formados nas InstituiA�A�es de pesquisa e podendo atender a outras da regiA?o. Esse ComitA? possui formaA�A?o plural, com representantes da comunidade e dos usuA?rios. Nenhum membro perceberA? qualquer valor monetA?rio para participar do colegiado. No entanto, por mais que existam riscos, cabe ao ComitA? ponderar com os benefA�cios de forma a resultar, sempre, na equivalA?ncia ou superioridade dos bA?nus.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Para que a pesquisa possa ser realizada, necessA?rio serA? a observaA�A?o rigorosa de alguns referencias, hA? algum tempo denominados princA�pios. A partir da autonomia, nA?o maleficA?ncia, beneficA?ncia, justiA�a e equidade, no mA�nimo, os direitos e deveres dos participantes tendem a restar assegurados, assim como da comunidade cientA�fica e do Estado. Os participantes devem manifestar a vontade em integrar a pesquisa, livre e espontaneamente, apA?s um rA�gido processo de esclarecimento. O responsA?vel pela pesquisa deverA? pontuar todas caracterA�sticas: justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, riscos, benefA�cios, apoio prestado durante e apA?s o tA�rmino da pesquisa, entre outros.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� A materializaA�A?o da aceitaA�A?o A� pesquisa concretiza-se pela assinatura do TCLE a�� Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. A exigA?ncia do esclarecimento A� vigente, internacionalmente, desde 1947, com o CA?digo de Nuremberg. Essa norma surgiu para que episA?dios de indignidade humana e de avanA�o cientA�fico a qualquer custo nA?o viessem mais a ocorrer, como na Segunda Guerra Mundial. Segundo a ResoluA�A?o, consentimento livre e esclarecido A� a a�?anuA?ncia do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vA�cios (simulaA�A?o, fraude ou erro), dependA?ncia, subordinaA�A?o ou intimidaA�A?o, apA?s esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, mA�todos, benefA�cios previstos, potenciais riscos e o incA?modo que esta possa acarretar;a�?.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� O participante da pesquisa pode, a qualquer momento, retirar seu consentimento em participar da pesquisa sem sofrer qualquer represA?lia. Essa possibilidade A� conhecida como recusa inA?cua. Uma inovaA�A?o na ResoluA�A?o CNS 466/12 que revogou a ResoluA�A?o CNS 196/96 A� o chamado termo de assentimento. Esse termo A� exigido dos menores e/ou dos incapazes, como segue: a�?assentimento livre e esclarecido – anuA?ncia do participante da pesquisa, crianA�a, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vA�cios (simulaA�A?o, fraude ou erro), dependA?ncia, subordinaA�A?o ou intimidaA�A?o. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, mA�todos, benefA�cios previstos, potenciais riscos e o incA?modo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensA?o e respeitados em suas singularidades;a�?.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Enfim, todos projetos de pesquisa no Brasil envolvendo seres humanos, obrigatoriamente, obedecerA?o A� esta ResoluA�A?o. Visa-se, entA?o, permitir que a devida assistA?ncia seja dada aos participantes e que, mesmo apA?s o tA�rmino, os benefA�cios alcancem essas partes, evitando passarem, simplesmente, por cobaias humanas.

Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (), e-mail: .

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