O desenvolvimento urbano e o Plano Diretor

Rodrigo Borges de Barros[1]

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� O Plano Diretor A� um instrumento de organizaA�A?o quanto ao uso, ocupaA�A?o, parcelamento e expansA?o do solo urbano, previsto na ConstituiA�A?o Federal de 1988 no A�1A? do art. 182 e no Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/01), entre outras normas. Esse instrumento, que tambA�m pode ser chamado de Zoneamento Ambiental Urbano, A� obrigatA?rio para as cidades com mais de vinte mil habitantes para atingir os objetivos da PolA�tica de Desenvolvimento Urbano, quais sejam: garantir o bem-estar de seus habitantes; e, ordenar o pleno desenvolvimento das funA�A�es sociais da cidade.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� A competA?ncia, ou seja, atribuiA�A?o para o elaborar A� do Executivo municipal, conforme art. 30, VIII da ConstituiA�A?o Federal de 1988: a�?Art. 30 Compete aos MunicA�pios: VIII a�� promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaA�A?o do solo urbano;a�?. Antes do Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10257/01) era comum encontrar Planos Diretores aprovados por Decreto. Atualmente, conforme regulamento, todo Plano Diretor deve ser uma Lei Municipal. Por isso, quando o Executivo Municipal conclui o Plano, deve enviA?-lo ao Legislativo Municipal para que possa transformA?-lo em Lei. Essa obrigatoriedade de passar pelo legislativo se dA?, tambA�m, pela imposiA�A?o de conciliar matA�ria orA�amentA?ria.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� EntA?o, assuntos rotineiros que abordam o dia-a-dia urbano sA?o estudados e oferecidos meios de contornA?-los ou mitigA?-los para as presentes e futuras geraA�A�es locais. Como exemplos: a localizaA�A?o de Distritos Industriais; escolas; templos; bares; shoppings; dimensionamento de transporte coletivo; arruamentos e vias; etc. Todo esse procedimento A� necessA?rio e deve ser bem elaborado para evitar transtornos na ocupaA�A?o e, tambA�m, reverter a utilizaA�A?o desordenada jA? sedimentada do solo, sempre com a participaA�A?o popular atravA�s das audiA?ncias pA?blicas.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� O Plano Diretor precisa ser revisado, pelo menos, a cada dez anos. Isso A� essencial, pois, com o decorrer do tempo, algumas projeA�A�es podem fugir ao controle/planejamento e, para evitar o estabelecimento de um mal-estar social, a revisA?o no intuito de corrigir um ou mais problemas se faz imprescindA�vel. Isso nA?o quer dizer tambA�m que precise esperar dez anos para oferecer melhorias no planejamento, podendo ocorrer a qualquer tempo.

A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Para dar mais eficiA?ncia ao planejado, a ConstituiA�A?o Federal de 1988 explicita a faculdade do Poder PA?blico Municipal aplicar alguns instrumentos de controle aos que nA?o obedeA�am o zoneamento ambiental urbano, por exemplo: parcelamento ou edificaA�A?o compulsA?rios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e, desapropriaA�A?o. Portanto, a cidade e a populaA�A?o nela inserida tem muito a ganhar em qualidade de vida, desde que bem elaborado a partir da participaA�A?o maciA�a da sociedade local.



[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.

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