Rodrigo Borges de Barros[1]
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Com o advento da ConstituiA�A?o Federal de 1988 o direito A� informaA�A?o teve ampliada sua interpretaA�A?o, conforme depreende-se do art. 5A?, XXXIII: a�?Todos tA?m direito a receber dos A?rgA?os pA?blicos informaA�A�es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serA?o prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindA�vel A� seguranA�a da sociedade e do Estado;a�?. Primeiro, trata-se de um direito de todos, brasileiros e estrangeiros residentes no PaA�s. Ainda, independe se o interesse A� particular, coletivo ou geral, os A?rgA?os pA?blicos devem fornecer as informaA�A�es requeridas. A Lei regularA? a responsabilidade e os casos de sigilo (Lei n. 12.527/11). Muitas das vezes os cidadA?os sA?o tolhidos de informaA�A�es que, como dita o princA�pio, pertencem a todos. Perante alguns A?rgA?os pA?blicos foi possA�vel presenciar a negativa de cessA?o das informaA�A�es pelos agentes pA?blicos, demonstrando total desconhecimento e afronta ao dispositivo constitucional. A condiA�A?o de sigilo se apresenta atA� antagA?nica num Estado de Direito DemocrA?tico. PorA�m, alguns casos de vulnerabilidade social, econA?mica e/ou polA�tica sugerem a condiA�A?o restritiva.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Deixando a exceA�A?o de lado, a informaA�A?o deve permear todas relaA�A�es jurA�dicas no Brasil. Seja nas relaA�A�es de consumo, nos contratos pA?blicos, dados subvencionados pelo Poder PA?blico, processos e procedimentos judiciais e no legislativo. O conjunto normativo nacional prevA?, para a plena observA?ncia desse direito, a nA?o incidA?ncia de cobranA�a, a nA?o ser os custos relativos para cA?pias dos documentos ou disponibilizaA�A?o por outro meio de mA�dia. Portanto, o cidadA?o que requerer acesso A� informaA�A?o junto A� AdministraA�A?o Municipal, Estadual ou Federal, ao JudiciA?rio e Legislativo deverA? ter sua pretensA?o satisfeita, sob pena de responsabilidade dos que negarem, exceto os casos sigilosos que deverA?o ser justificados.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Em outros casos, as informaA�A�es independem de requerimento do cidadA?o. Por exemplo, nas relaA�A�es de consumo. Os rA?tulos ou manuais informativos, de qualquer produto ou serviA�o, devem possuir dados claros sobre todos os aspectos podendo incorrer, na omissA?o desses, em publicidade enganosa, conforme art. 37, A�1A? do CA?digo de Defesa do Consumidor: a�?A� enganosa qualquer modalidade de informaA�A?o ou comunicaA�A?o de carA?ter publicitA?rio, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissA?o, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracterA�sticas, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preA�o e quaisquer outros dados sobre produtos e serviA�os.a�?
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Inaugurando a coluna jurA�dica do Jornal da Cidade, fonte maior de popularizaA�A?o da informaA�A?o, A� que o presente artigo buscou exemplificar de maneira sucinta, mas nA?o menos importante, o direito a que todos possuem de acesso A� informaA�A?o aos dados, produtos, serviA�os, contratos e documentos pA?blicos para que seja exercido o controle e o maior ganho social conhecido – a participaA�A?o efetiva dos cidadA?os – na tomada de decisA�es de cunho polA�tico, social ou econA?mico.
