Rodrigo Borges de Barros[1]
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Muito tem se discutido sobre a implantaA�A?o do Gasoduto Brasil Central e nada tem esclarecido a populaA�A?o sobre a complexidade de operacionalizaA�A?o tA�cnica, econA?mica, polA�tica, social e ambiental. No presente texto abordar-se-A?, singelamente, o emaranhado de normas e dispositivos regulamentares pertinentes ao tema e o quA?o distante estA? o cumprimento do Direito para um novo traA�ado de distribuiA�A?o de gA?s natural.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Aproveitando a oportunidade do inA�cio de ano, fase de retrospectivas, colacionamos algumas datas que estA?o expressas no Estudo de Impacto Ambiental – EIA do Gasoduto Brasil Central: 14/05/2004 a�� protocolo de licenA�a no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovA?veis); 03/01/2006 a�� novo protocolo no IBAMA para outro traA�ado; 19/06/2007 a�� pedido de coleta de rA�pteis e anfA�bios e elaboraA�A?o do DiagnA?stico Ambiental; 06/08/2007 a�� solicitaA�A?o de complementaA�A�es pelo IBAMA; 03/10/2007 a�� apresentaA�A?o do empreendedor e empreendimento ao A?rgA?o ambiental e novo pedido de licenA�a; 14/11/2007 a�� encaminhada ao IBAMA a ficha de abertura do processo (FAP); 13/12/2007 a�� protocolado no IBAMA novo projeto de DiagnA?stico Ambiental de rA�pteis e anfA�bios; 20/12/2007 a�� IBAMA comunica arquivamento do processo; 28/01/2008 a�� enviado FAP com cadastro tA�cnico do empreendedor; 05/03/2008 a�� IBAMA solicita novo projeto de fauna emite Termo de ReferA?ncia Preliminar; 18/03/2008 a�� nova apresentaA�A?o de empreendimento ao IBAMA; 26/03/2008 a�� enviado novo projeto de fauna; 05 a 09/05/2008 a�� realizaA�A?o de vistoria; 02/06/2008 a�� apresentaA�A?o do resultado da vistoria e emissA?o do Termo de ReferA?ncia Definitivo; 05/06/2008 a�� IBAMA envia correspondA?ncia com recomendaA�A�es; 23/07/2008 a�� protocolo de novo pedido de coleta, captura e transporte de animais; 22/08/2008 a�� IBAMA solicita complementaA�A�es no projeto de fauna; 08/10/2008 a�� protocolado novo projeto de fauna; 13/11/2008 a�� IBAMA exige cronograma de atividades; 25/11/2008 a�� enviado respostas ao IBAMA; 12/12/2008 a�� licenA�a de coleta, captura e transporte emitida pelo IBAMA atA� 31/05/2009.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� Restringindo-se A�s datas iniciais transcritas acima, somente a tA�tulo ilustrativo, A� possA�vel, agora, comeA�ar a compreender os sA�rios e difA�ceis obstA?culos a serem superados no novo traA�ado do Gasoduto. Basta, para isso, observar a data de inA�cio do procedimento (14/05/2004) e a data em que se finalizou a abordagem do presente artigo (31/05/2009), que nA?o A� a data final dos procedimentos administrativos. Ou seja, passaram-se cinco anos de estudos, negociaA�A�es e cumprimento de normas atA� algum resultado.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� VA?rias modificaA�A�es deverA?o ser observadas diante a passagem do tempo e o aparecimento de novas normas federais, estaduais e municipais, alA�m da revogaA�A?o de tantas outras. E, nA?o se pode excluir, o fato de que esses atos administrativos ainda possam ser discutidos, judicialmente, com o ajuizamento de aA�A�es civis pA?blicas ou aA�A�es populares, por exemplo, pelo MinistA�rio PA?blico, ONGs, OSCIPs, cidadA?os, etc. Para o executivo culpar o Direito ou a liberdade dos legitimados em contestar abusos e absurdos cometidos e justificar a morosidade de implantaA�A?o, nada custa.
A�A�A�A�A�A�A�A�A�A�A� O projeto do novo traA�ado terA? que observar, alA�m das regras de competA?ncia estabelecidas pela ConstituiA�A?o Federal de 1988, uma sA�rie de normas federais, estaduais e municipais, principalmente quanto aos seguintes aspectos: setor energA�tico e gA?s natural; flora e fauna; unidades de conservaA�A?o; patrimA?nio histA?rico e artA�stico, arqueolA?gico e espeleolA?gico; comunidades indA�genas e quilombolas; uso e ocupaA�A?o do solo; e, os crimes ambientais que possam ser cometidos em cada um dos municA�pios por onde passar.
[1] Professor de Direito, sA?cio-advogado do escritA?rio Barros & Nogueira Advogados (www.barrosenogueira.adv.br), e-mail: rodrigo@barrosenogueira.adv.br.
