Author name: Barros & Nogueira Advogados

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TRF1 – Exigência de que a doadora de útero para reprodução assistida tenha ao menos um filho vivo pode ser relativizada para não restringir a autonomia reprodutiva

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a autorização para que uma mulher realize o procedimento de reprodução humana assistida, na modalidade de gestação por substituição (barriga de aluguel), afastando a exigência contida na Resolução

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